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Como efetuar o calculo do DSR sobre as faltas no ponto?

Produto:

Microsiga Protheus

Ocorrência:

Como efetuar o calculo do DSR sobre as faltas no ponto?

Passo a passo:

Exemplo calculo de DSR sobre Falta no Ponto :

 

Quando o funcionário tiver um evento de desconto que esteja com SIM para DSR o sistema vai descontar a mesma quantidade de desconto de DSR.

04:00 - Falta

04:00 - Desconto de DSR.

Quando o total de falta é maior que 1 dia de trabalho o sistema não pode descontar mais que 1 dia.

Ex:

Na semana o funcionário teve 30 horas de falta, como o sistema não vai descontar 30 horas de DSR, só pode descontar 1 dia de trabalho, nesse caso o sistema faz o seguinte calculo.

RA_HRSMES / 30

Exemplo:

220 / 30 = 7,33 (Esse será o desconto de 1 DSR do funcionário)

Temos no cadastro do funcionário o total de 184.20 "Hrs. Mensais" (RA_HRSMES).

Por se tratar de um campo do cadastro de funcionário, na folha de pagamento, este valor é informado em Centesimal.

Sendo assim para fazer qualquer calculo no ponto eletrônico temos que antes transforma-lo em horas.

Dias trabalhados Mês: 30

Horas Mensais: 184.20

 

184.20 / 30 = 6.14 (Esse valor é necessário transformar em horas)

184.20 / 30 = 6h 08min (Formato Horas)

Encontramos o valor de 1 DSR em horas, para efetuar o calculo mensal, que será levado para folha de pagamento (resultados), devemos transformar para centesimal.

 

(Para transformar em horas = 8 min / 60 * 100)

6.13 centesimal

O Valor de 1 (UM) DSR em horas é 6.08 e em Centesimal é 6.13.

 

Conclusão:

Quando o valor de descontos for maior que 1 dia de DSR, o sistema desconta somente 1 dia de DSR.

Independente da quantidade de atrasos e faltas (Que no exemplo citado é 6,15) o valor do desconto de 1 DSR sempre será de um dia (6,15).

Observações: