A tabela de rubricas S1010 apresenta o detalhamento das informações das rubricas constantes da folha de pagamento do empregador/órgão público, permitindo a correlação destas com as constantes da tabela 3 – “Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial. Orientações do Comitê Gestor do eSocial é para que o contribuinte aproveite o momento para revisitar seus cadastros e estruturas e informe no RET apenas dados que estejam em uso. Neste sentido foi regulamentado inclusive através da NOTA ORIENTATIVA 2017.003 uma referencia neste sentido: 3. Tabela de rubricas. Quanto às rubricas do empregador a serem enviadas ao eSocial, orienta-se o que segue: a) Considerando que a tabela de rubricas do empregador é formada ao longo do tempo, pode ocorrer que rubricas tenham sido criadas para alguma situação passada e que não se pretende mais utilizá-las no período de vigência do eSocial. Recomenda-se que tais rubricas não sejam enviadas ao eSocial, ou seja, que sejam enviadas ao eSocial apenas aquelas rubricas que serão efetivamente utilizadas nos eventos de remuneração e de pagamentos do eSocial;
Assim em conformidade com esta Nota Técnica, recomendamos que sejam enviados ao eSocial apenas os dados em uso (Rubricas/Cargos/Lotação Tributárias/ Horários/Ambientes de Trabalho) Em caso de necessidade de utilização de alguma rubrica que não conste no RET, faz-se necessário enviar novo evento contendo os itens à serem utilizados com novo período de validade. |