Definição da Regra de Negócio
AMPARA-RS
- Documentos Fiscais
O acréscimo de 2% na alíquota interna não possui campo especifico no XML da NF-e, assim a alíquota para operações internas do Estado RS será acrescido da alíquota do AMPARA-RS. Posto isto entendemos que os seguintes procedimentos devem ser adotados:
- Nas TAG ́s e campos destinados a alíquota deverá ser apresentado o percentual integral (alíquota base + alíquota AMPARA-RS), conforme exigido pela legislação do Estado;
- O imposto a ser destacado no respectivo documento fiscal será o resultado da aplicação da alíquota integral sobre a respectiva base de cálculo;
- O valor relativo ao AMPARA-RS deverá ser destacado no campo de informações complementares do respectivo documento.
2. EFD ICMS IPI
Para a EFD ICMS / IPI o valor referente ao ICMS AMPARA-RS Próprio será tratado com débitos especiais em operação própria de responsabilidade do contribuinte.
- Registro 0460 –Tabela de Observação do Lançamento Fiscal:Deverá ser informado um registro com a descrição que remeta ao AMPARA-RS;
- Registro C100 – Notas Fiscais: Deverá ser apresenta os valores de ICMS da operação própria, desconsiderando os valores calculados para o AMPARA no documento fiscal;
- Registro C195 –Observações do Lançamento Fiscal: Deverá ser vinculado o lançamento fiscal do registro 0460 a este nos documentos que apresentarem itens passiveis do recolhimento do AMPARA-RS;
- Registro C197 – Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal.
3. GIA RS
- Anexo V – Discriminação das Saída: Deve conter informações semelhantes as apresentadas na EFD ICMS/IPI seguindo os padrões dos registros C100;
- Os valores específicos do AMPARA-RS com regra geral devem ser lançados no ANEXO XV, porém lançamentos nos ANEXOS VIII ou IX são aceitos, respeitando o código de lançamento apresentado na EFD ICMS/ IPI.
FECP-RJ
1. Para a obtenção da parcela do adicional relativo ao FECP, nas operações internas, o contribuinte que apurou saldo devedor do imposto no período, deve:
- calcular 2% (dois por cento) do valor consignado no campo base de cálculo do ICMS das NF-e relativas às entradas internas, incluídas as importações, em que houve o destaque do imposto lançadas na EFD-ICMS/IPI com direito a crédito;
- calcular 2% (dois por cento) do valor consignado no campo base de cálculo do ICMS das NF-e relativas às saídas internas em que houve incidência do FECP do valor consignado no campo base de cálculo do ICMS na EFD-ICMS/IPI;
- subtrair o valor encontrado das entradas, do encontrado nas saídas e caso o resultado obtido seja positivo, lançá-lo no registro E111 da EFD-ICMS/IPI utilizando os códigos RJ040010 e RJ050008.
2. O valor da parcela do adicional relativo ao FECP em razão da substituição tributária será obtido:
- em operações internas, aplicando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre a diferença entre o valor da base de cálculo de retenção do imposto e o valor da base de cálculo da operação própria;
- em operações interestaduais que destinem mercadorias ao Estado do Rio de Janeiro, aplicando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da base de cálculo de retenção do imposto.
3. A parcela do adicional correspondente ao FECP também será paga na operação ou prestação de importação, no cálculo do diferencial de alíquotas e no repasse do imposto relativo a combustíveis derivados de petróleo provenientes de outras unidades federadas.
- A parcela do adicional correspondente ao FECP, nas hipóteses previstas neste artigo será calculada aplicando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor que serviu de base de cálculo do ICMS e, no caso do repasse, a base de cálculo da retenção, sendo paga no código de receita específico do FECP, que deverá ser lançado no registro C197 da EFD-ICMS/IPI utilizando os códigos RJ70000005 ou RJ70000006, conforme a hipótese.
Para atender as legislações acima, o faturamento será alterado através do chamado TSRVJ9, onde o campo "Código dedução" dos tributos "FECOMP" e "FECOMP_ST" será alterado para "Código Apuração", neste campo será possível informar código de dedução ou código de débito.
Será criado os parâmetros abaixo, para que seja possível configurar algumas informações do processamento.
"Considerar o FECOMP no valor do ICMS no registro C100 do SPED Fiscal?"
"Considerar valores de entradas como créditos de FECOMP?"
OBF0001 (Preparação Livro Registro Saída)
Alterar para realizar leitura do novo parâmetro "Considerar o FECOMP no valor do ICMS no registro C100 do SPED Fiscal?", caso esteja como "N" deverá descontar o valor e alíquota do FECOMP/FECOMP_ST do valor e alíquota do ICMS da nota fiscal.
OBF0030 (Prepara Informações para Apuração ICMS/IPI/ST)
OBF12030 (Prepara Informações para Apuração ICMS/IPI/ST)
Alterar para que seja possível criar os ajustes do documento fiscal(C197) ou ajustes da apuração (E111/E220), conforme o código de ajuste informado nas configurações fiscais(VDP0696) dos tributos FECOMP/FECOMP_ST no faturamento ou configurado no parâmetros "COD_AJ_APUR" e "COD_AJ_APUR_ST" no VDP1075.
Deverá ser considerado ajuste de documento fiscal(C197), as notas fiscais de saída que possuírem código de ajuste com 10 posições e o tipo de resumo (débito ou saldo) será preenchido conforme a terceira posição do código de ajuste, que caso seja "7" será considerado "Débito" caso contrario será "Saldo".
Para ajuste da apuração(E111/E220) deverá considerar se o código possuir 8 posições e o tipo de resumo (débito ou saldo) será preenchido conforme a quarta posição do código de ajuste, que caso seja "5" será considerado "Débito" caso contrario será "Saldo".
Além dos ajustes oriundos das configurações fiscais(VDP0696) será possível configurar um segundo código de ajuste da apuração (E111/E220) no VDP1075, que obrigatoriamente deve conter 8 posições, conforme abaixo:
Tabela: EMPRESA
Formação campo: cod_empresa
Conteúdo: Código da empresa
Sistema: COD_AJ_APUR
Conteúdo: Código Ajuste de débito ou dedução do FECOMP – Ex: MS050002
Tabela: UNI_FEDER
Formação campo: cod_uni_feder
Conteúdo: Código da unidade federativa
Sistema: COD_AJ_APUR_ST
Conteúdo: Código Ajuste de débito ou dedução do FECOMP_ST – Ex: MS150002
OBF1183 (Geração GIA RS)
Alterar para que os valores do tributo FECOMP/FECOMP_ST sejam apresentados nos campos da tela do Quadro B referente ao AMPARA/AMPARA-ST.
No Anexo XV, também alterar para que os valores de FECOMP/FECOMP_ST sejam apresentados com o código "07" e "08".
OBF8870 (Livro Registro da Apuração de Entradas/Saídas)
OBF12040 (Livro Registro da Apuração de Entradas/Saídas)
Alterar para os valores de débito especiais não sejam adicionados ao valor do saldo no quadro da apuração ST.
OBF0104 (Geração do Bloco E - SPED Fiscal)
OBF0110 (Geração EFD)
Alterar para os valores dos ajustes de débitos especiais e dedução sejam apresentados corretamente nos campos dos registros E110 e E210.
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OBF0001 - Preparação Livro Registro de Saída | [Alteração] | Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Livro Fiscal | - |
OBF0010 - Preparação Livro Registro de Saída | [Envolvida] | Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Livro Fiscal | - |
OBF0030 - Apuração de ICMS/IPI | [Alteração] | Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Livro Fiscal | - |
OBF12030 - Apuração de ICMS/IPI | [Alteração] | Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Livro Fiscal | - |
OBF1183 - GIA RS | [Alteração] | Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Legislação Estadual | - |
OBF0110 - Geração EFD | [Envolvida] | Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Legislação Federal | - |
OBF0104 - Informações do Bloco E | [Alteração] | Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Legislação Federal | |
OBF8870 - Relatório Apuração do ICMS | [Alteração] | Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Livro Fiscal | - |
OBF12040 - Livro de Registro de Apuração | [[Alteração] | Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Livro Fiscal | - |