DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - RECEITA BRUTA
Características do Requisito
Linha de Produto: | Microsiga Protheus | ||||||||||||||||||||||
Segmento: | Serviços | ||||||||||||||||||||||
Módulo: | SIGAGPE - Gestão de Pessoal | ||||||||||||||||||||||
Rotina: |
| ||||||||||||||||||||||
Chamados relacionados | TTLNPT | ||||||||||||||||||||||
País(es): | Brasil | ||||||||||||||||||||||
Banco(s) de Dados: | Todos | ||||||||||||||||||||||
Tabelas utilizadas: | RCB - Configuração de Parâmetros. RCC - Parâmetros. SB5 - Dados Adicionais do Produto. SD1 - Itens Nota fiscal de Entrada. SD2 - Itens Nota Fiscal de Saída. SRA - Funcionários. SRC - Movimento do Período. SRT - Movimento de Provisões. | ||||||||||||||||||||||
Sistema(s) operacional(is): | Windows®/Linux® | ||||||||||||||||||||||
Versões/Release: | 12.1.07 |
Descrição
Ajuste na apuração e gravação das informações de receita bruta na tabela auxiliar S033 - Faturamento Mensal para facilitar a conferência dos valores gravados. No campo Valor da Receita Bruta será feito gravação da receita bruta e no campo Valor dos Impostos será feito a gravação dos impostos agregados (IPI e ICMS-ST).
Um exemplo detalhado do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e da Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento (CPP) poderá ser consultado na seção Procedimentos para Utilização.
Mais informações referentes a esse assunto podem ser consultadas no parecer da Consultoria Tributária, disponível no TDN (endereço: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=127959369).
Procedimento para Implantação
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
Procedimento para Utilização
No exemplo a seguir serão exibidos valores de uma empresa que possui atividades desoneradas e não desoneradas (empresa com atividade mista/concomitante).
Registros na tabela auxiliar S033 - Faturamento Mensal:
Filial | Mês/Ano | Sequencia | Código da Atividade | Tipo da Receita | Valor Base para Cálculo | Alíquota | Contribuição Devida | Valor da Receita Bruta | Valor das Exclusões | Valor das Exportações | Valor dos Impostos |
01 | 102015 | 001 | 39150000 | 1 | 150.000,00 | 1,00 | 1.500,00 | 335.000,00 | 125.000,00 | 50.000,00 | 10.000,00 |
01 | 102015 | 002 |
| 2 | 150.000,00 | 0,00 | 0,00 | 185.000,00 | 0,00 | 25.000,00 | 10.000,00 |
02 | 102015 | 001 | 39150000 | 1 | 150.000,00 | 1,00 | 1.500,00 | 335.000,00 | 125.000,00 | 50.000,00 | 10.000,00 |
02 | 102015 | 002 |
| 2 | 150.000,00 | 0,00 | 0,00 | 185.000,00 | 0,00 | 25.000,00 | 10.000,00 |
Com base nos dados acima, temos:
- A Receita Bruta Total é a soma dos valores do campo Valor da Receita Bruta de todos os registros.
No exemplo, resulta em R$ 1.040.000,00 (R$ 335.000,00 + R$ 185.000,00 + R$ 335.000,00 + R$ 185.000,00).
- A Receita Bruta das atividades beneficiadas pela Lei (Receita Desonerada) são aquelas que contêm o campo Tipo da Receita preenchido com 1.
No exemplo, resulta em R$ 670.000,00 (R$ 335.000,00 + R$ 335.000,00).
- A Receita Bruta das atividades que não são beneficiadas pela Lei (Receita Não Desonerada) são aquelas que contêm o campo Tipo da Receita preenchido com 2.
No exemplo, resulta em R$ 370.000,00 (R$ 185.000,00 + R$ 185.000,00).
Cálculo da CPRB:
- Deve-se efetuar a dedução dos valores de IPI, ICMS-ST, descontos incondicionais, vendas canceladas e exportações. Os valores dessas deduções estão informados nos campos Valor das Exclusões, Valor das Exportações e Valor dos Impostos. No entanto, podemos verificar diretamente o campo Valor Base para Cálculo, pois nesse campo já consta a receita bruta com as deduções efetuadas (Valor da Receita Bruta - Valor das Exclusões - Valor das Exportações - Valor dos Impostos).
- No exemplo, a alíquota das atividades desoneradas é única e é de 1%. Com isso, podemos simplesmente aplicar a alíquota sobre a somatória dos campos Valor Base para Cálculo dos registros com Tipo da Receita preenchido com 1. Isso irá resultar em R$ 3.000,00 (1% x (R$ 150.000,00 + R$ 150.000,00)).
Cálculo da CPP:
- Deve-se efetuar a dedução dos valores de IPI, ICMS-ST, descontos incondicionais e vendas canceladas. Os valores dessas deduções estão informados nos campos Valor das Exclusões e Valor dos Impostos. Para esse cálculo, iremos utilizar o valor do campo Valor da Receita Bruta e subtrair o valor o que está nos campos Valor das Exclusões e Valor dos Impostos.
- No exemplo, a receita da atividade não desonerada será a somatória dos campos Valor da Receita Bruta dos registros com Tipo da Receita preenchido com 2 subtraído da somatória dos campos Valor das Exclusões e Valor dos Impostos dos registros com Tipo da Receita preenchido com 2, que resulta em R$ 350.000,00. Já a receita total é a somatória dos campos Valor da Receita Bruta de todos os registros subtraído da somatória dos campos Valor das Exclusões e Valor dos Impostos de todos os registros, que resulta em R$ 750.000,00.
- Devemos efetuar o seguinte cálculo: Receita da atividade não desonerada ÷ Receita Total. O resultado será o fator de redução da CPP.
- No exemplo, o cálculo do fator de redução é: R$ 350.000,00 ÷ R$ 750.000,00 = 46,67%. Logo, a alíquota reduzida da CPP será de 9,33%, caso a alíquota padrão seja de 20% (pois 46,67% X 20 = 9,33%).