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  • E-SOCIAL - rhu083000, após o cálculo da folha, ao modificar ocorre a mensagem: "Existe movimento de folha calculado para o funcionário, não é permitido alterar o CPF, data de admissão, data de opção FGTS ou código do vínculo." Como corrigir?

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Admissão com dados incorretos de CPF, data de admissão, data de opção FGTS ou código do vínculo, porém já foi calculada a folha de pagamento e com isso não permite alterar os dados no RHU08300.  Essa mensagem existe devido as regras do Esocial e o sistema não permite alterar mais essa data após o cálculo da folha.

Como o Esocial ainda não está em vigor, poderá setar para "N" o parâmetro no log00086 rhu_integracao_efd_social e realizar a alteração no rhu08300. Após voltar o parâmetro pra S. Criação do parâmetro: E-SOCIAL - BOLETIM TÉCNICO - LIBERAÇÃO ATÉ PACOTE 05-2014. Páginas 6 e 7.