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- pode ser deduzido o dependente do IR para o PLR ?

- pode ser calculado PLR para pró-labore ?

-qual tabela do IR à ser utilizada em 2015?

 

Resposta

Constituição Federal/1988, art.  , XI, assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à participação nos lucros ou resultados das empresas, desvinculada da remuneração. Tal direito foi regulado por meio da Lei nº10.101/2000, alterada pela Lei nº12.832/2013

...

 A participação nos lucros ou resultados não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não aplicando a ela o principio da habitualidade.

Em outubro de 2014 foi publicada a IN RFB nº1500 que encontra-se vigente até o momento, em tal norma a seção II trata sobre PLR

A tabela foi publicada no anexo III sendo válida a partir do ano calendário de 2014, como não temos norma publicada à posteriori, vigora até o presente momento

I - para o ano-calendário de 2013:

Valor do PLR anual (em R$)AlíquotaParcela a deduzir do imposto (em R$)
De 0,00 a 6.000,000,0%-
De 6.000,01 a 9.000,007,5%450,00
De 9.000,01 a 12.000,0015,0%1.125,00
De 12.000,01 a 15.000,0022,5%2.025,00
Acima de 15.000,0027,5%2.775,00


II – a partir do ano-calendário de 2014:

Valor do PLR anual (em R$)AlíquotaParcela a deduzir do imposto (em R$)
De 0,00 a 6.270,000,0%-
De 6.270,01 a 9.405,007,5%470,25
De 9.405,01 a 12.540,0015,0%1.175,63
De 12.540,01 a 15.675,0022,5%2.116,13
Acima de 15.675,0027,5%2.899,88

 

FONTES:


Chamado: TRMCDY