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Pergunta do calculo de férias coletivas: Func. Menos de Um ano = DIAS DE DIREITO
Inicio das férias: 20/12/15.
O sistema irá calcular os dias que o funcionário possuí de direito (15 dias) + dois dias de licença remunerada ( 25/12 e 01/01) conforme parâmetro (MV_DIA2501) previamente configurado.
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