Inicialmente esclarecemos que dentre os documentos de informações econômico-fiscais exigidos pelo Regulamento do ICMS da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 13.780/2012 encontra-se a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e sua Cédula Suplementar (CS-DMA). A DMA deverá ser apresentada mensalmente pelos contribuintes que apurem o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta. Em relação as dúvidas apresentadas, segue abaixo nosso posicionamento: 1) A Mudança de Condição citada nas observações deste quadro é relacionada ao ICMS? A Mudança de Condição está relacionada quando o contribuinte alterar a sua condição no Cadastro de Contribuintes do Estado da Bahia (CAD-ICMS/BA) de Normal para outra condição de inscrição, conforme art.2º do RICMS-BA. Exemplo: Normal para Simples Nacional 2) Quando é citado estoque inicial e final, refere-se ao estoque de Janeiro e Dezembro, já que o fechamento é realizado mensalmente? Sim. O demonstrativo do estoque (quadro 12) na DMA será enviando enviado anualmente com base no Registro de Inventário. Serão informados os dados relativos aos estoques inicial e final do exercício imediatamente anterior, conforme determina o Art. 255, III do RICMS-BA. Art. 255. A Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) deverá ser apresentada mensalmente pelos contribuintes que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal ou pelo regime simplificado de tributação para empresas de construção civil. (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 13.966 , de 04.05.2012, DOE BA de 07.05.2012) I - na DMA serão informadas, em síntese, as operações e prestações realizadas em cada estabelecimento, do primeiro ao último dia do mês anterior, especificando as operações de entradas e saídas de mercadorias, bem como os serviços utilizados ou prestados, por unidade da Federação, e outros elementos exigidos no modelo do referido documento, devendo constituir-se em resumo e exato reflexo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS; II - os contribuintes que optarem pela manutenção de uma única inscrição, representando todos os estabelecimentos, bem como os que utilizarem regime especial de escrituração centralizada, e os contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal) como empresa de transportes, de telecomunicações, de rádio e televisão, de correios, de eletricidade e de captação, tratamento e distribuição de água, deverão apresentar a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS - (CS-DMA), juntamente com a DMA; III - anualmente, na DMA do mês de referência fevereiro, além da especificação dos elementos previstos no inciso I deste parágrafo, relativos ao mês de referência, serão informados os dados relativos aos estoques inicial e final do exercício imediatamente anterior, com base no Registro de Inventário, sendo que o contribuinte cujo exercício social não coincidir com o ano civil informará os dados extraídos da escrita correspondente ao último exercício social encerrado.
3) O valor Tributado, Isento e Outros que devem ser apresentados também serão somente de Janeiro e Dezembro (conforme quantidade disponível em estoque) ou do ano inteiro? Em nosso entendimento sim, deverá ser de acordo com o disponível em estoque na data do inventário. Por regra, conforme definido no Art. 330 RICMS-BA, a legislação prevê que as empresas apresentem o Livro Registro de Inventário dos estoques existentes na data do balanço (dezembro). Desta forma, as informações apresentadas na demonstração dos estoques (quadro 12) deverão estar de acordo com o disponível em estoque na data do balanço. Lembrando que, o quadro 12 da DMA-BA relativo a demonstração do estoque só deverá ser preenchido quando ocorrer Baixa de Inscrição Estadual, Mudança de condição ou mês de referência fevereiro e as informações deverão obedecer ao definido no art. 330 do RICMS-BA/97, conforme documento instruções gerais de preenchimento: OBSERVAÇÕES : Este quadro só deverá ser preenchido quando ocorrer Baixa de Inscrição Estadual, Mudança de condição ou mês de referencia Fevereiro. Deverá ser informado na DMA de Fevereiro, a partir do exercício de 2002, o estoque inicial e final do exercício anterior, mesmo que se trate de uma declaração de baixa ou mudança de condição. A classificação acima descrita deverá obedecer ao definido no art. 330 do RICMS-BA/97.
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