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RN 390/15 - Livro Evento Conhecido ou Avisado
Características do Requisito
Linha de Produto: | Datasul | ||||
Segmento: | Saúde | ||||
Módulo: | Gestão de Planos de Saúde | ||||
Rotina: |
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Chamados Relacionados | TTXJ39 | ||||
País(es): | Brasil. | ||||
Banco(s) de Dados: | Oracle® / Progress® / SQL Server®. | ||||
Tabelas Utilizadas: | histor-movimen-proced; histor-movimen-insumo; titupres; fatura; histor-fatura |
Descrição
Conforme a RN390/15, as operadoras de planos de saúde devem manter à disposição da ANS, registros auxiliares que comprovem a fidedignidade dos seus dados contábeis. Foi incluído um novo menu no sistema, chamado "Livros Aux. ANS/RN390 - Registro Eventos Conhecidos ou Avisados" (af0510x.p), que apresentará todos movimentos incluídos na base, com seus valores e data de conhecimento. Esse relatório contempla movimentos conhecidos, pagos e faturas de coparticipação. Assim, a operadora poderá efetuar o lançamento contábil, conforme cada movimento. Essa lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017.
Procedimento para Implantação
A implementação descrita no documento estará disponível a partir da atualização do pacote no cliente.
O pacote está disponível no portal (https://suporte.totvs.com/download).
Importante:
Antes de executar a atualização é recomendável realizar o backup do banco de dados bem como dos arquivos do Sistema (executáveis, .dlls e arquivos de configuração).
Realizar a atualização antes no ambiente de homologação e posterior a devida validação, no ambiente de produção.
Procedimento para Configuração
CONFIGURAÇÃO DE PARÂMETROS
Parametrizando os Grupos de Contas
- Acessar o programa Grupo de Contas - PEONA e Livros Auxiliares (af0210e) e criar o grupo de contas desejado.
- Acessar o programa Contas Contábeis PEONA e Livros Auxiliares (af0210f) e relacionar as contas ao grupo criado.
CONFIGURAÇÃO DE MENUS
1. Foi incluído o novo menu conforme segue:
Descrição: | Livros Aux. ANS/RN390 - Registro Eventos Conhecidos ou Avisados |
Localização: | Relatórios |
Eventos: | Livros Aux. ANS/RN390 - Registro Eventos Conhecidos ou Avisados |
Programa Fonte: | AF0510X.P |
Função: | Todos |
Procedimento para Utilização
Conforme a RN390/15, as operadoras de planos de assistência a saúde devem manter à disposição da ANS, registros auxiliares que permitam, a qualquer tempo, a comprovação da fidedignidade dos dados registrados em sua escrituração contábil. Essa lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017.
Os registros auxiliares devem apresentar os Registros de Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados e sua movimentação financeira segregados por tipo de contratação (Individual/Familiar, Coletivo por Adesão, Coletivo Empresarial), por preço pré e pós-estabelecido e conforme contratos antes e depois da lei. Essa informações devem devem ser acompanhadas de documento datado e assinado pelo administrador da operadora e pelo profissional responsável pela contabilidade.
A operadora deve estimar mensalmente o valor dos atendimentos ocorridos e ainda não avisados para constituir a Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados, em obediência ao princípio da competência, que prevê o reconhecimento mensal de todas as despesas incorridas no período, independentemente do pagamento. Esses valores deverão ser registrados em conta contábil de Despesas na data do efetivo acontecimento. Os lançamentos contábeis devem ser efetuados da forma em que seguem:
1. Pela conhecimento da ocorrência do evento por qualquer meio de informação.
2. Pelo registro da Co-participação dos beneficiários em Eventos/Sinistros (quando é cobrado do beneficiário uma participação pela utilização de determinado serviço, nesse caso, após o registro contábil do total da conta médica, a operadora irá analisar se detém o direito de recuperação por co-participação em relação a algum beneficiário que tenha utilizado as coberturas contratuais e efetuará um lançamento para ajustar o valor das despesas com eventos).
3. Pelo registro da Glosa.
4. Pelo registro da constituição da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados
5. Pelo pagamento ao prestador.
6. Pelo pagamento ao SUS (Os valores de Ressarcimento ao SUS a serem registrados serão disponibilizados mensalmente na página da ANS na Internet).
EXEMPLO
1. No Plano de Saúde (SIGAPLS), acesse Atualizações / Produto Saúde / Produto Saúde (PLSA800).
O sistema apresenta a janela de produtos cadastrados.
2. Posicione o cursor em um produto e clique em Alterar.
3. Na pasta Cobertura/Carências selecione a subpasta Tipo de Prestador.
4. Dê duplo clique no campo TP Prestador (BCW_TIPPRE).
O sistema apresenta a janela Tipo de Prestador – Coparticipação – Alterar.
5. Informe os dados conforme orientação do help de campo e observe o preenchimento do novo campo:
Som. p/Compra (BCW_SOMCOM): selecione Sim para indicar se a coparticipação cadastrada será válida somente para efeito de compra de procedimentos ou Não, caso contrário.
6. Confira os dados e confirme.