Descrição
As pessoas jurídicas obrigadas a transmitir, via Sped, a escrituração em moeda funcional diferente da moeda nacional e que, nos termos do art. 156 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, são obrigadas a transmitir, para fins tributários, escrituração com base na moeda nacional, deverão preencher o campo identificação de moeda funcional do registro 0000 (0000.IDENT_MF) com “S” (Sim) constante no leiaute 4.
Quanto Quando 0000.IDENT_MF for igual a “S”, os campos já existentes nos registros I155, I157, I200, I250, I310 e I355 deverão ser preenchidos com os valores baseados em moeda nacional, atendendo ao disposto nos artigos 155 e 156 da Instrução Normativa RFB no 1.515/2014.
Além disso, a pessoa jurídica deverá criar campos adicionais auxiliares no arquivo da ECD, por meio do preenchimento do registro I020, conforme abaixo, para informar os valores da contabilidade em moeda funcional, convertida para reais conforme regras previstas na legislação societária.
Este controle será disponibilizado a partir do layout 4.0 do SPED Contábil
Segue o link abaixo referente ao entendimento sobre Moeda Funcional realizado pela consultoria tributária
Parecer Consultoria Tributária Segmentos - TULHXF - Moeda Funcional novos registros na ECD - v1