Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

  1. O cancelamento de notas fiscais cujo estoque já tenha sido baixado somente será permitido quando o mesmo for baixado por intermédio do romaneio.

  2. Caso a nota fiscal esteja vinculada a um memorando de exportação, esse será eliminado, juntamente com o relacionamento dos itens de entrada com os itens de saída. Também será realizado o estorno dos movimentos de saída gerados para o saldo disponível. Esse estorno é realizado com um movimento de entrada na mesma quantidade do movimento de saída realizado após o faturamento da nota fiscal que está sendo cancelada.

  3. Quando o módulo de Exportação estiver implantado, se o processo de exportação da nota que estiver sendo cancelada, possuir algum log de atualização pendente (situação igual a "Não Processado" ou "Processado com Erro" e não cancelado) não será possível cancelar a nota fiscal. A atualização dos log´s do processo de exportação é efetuada por intermédio da função Atualização de Processo de Exportação (EX0403).

  4. No produto internacional, para o cancelamento de notas de Crédito e Débito que possuírem número de RMA vinculado, o sistema atualizará o RMA, passando o seu status para Autorizado, permitindo dessa maneira efetuar novamente o seu processamento.

  5. O cancelamento de nota fiscal eletrônica somente é permitido quando a situação da mesma for "Uso Autorizado". O cancelamento não é permitido quando a situação da nota fiscal eletrônica for "Em Processamento", "Uso Delegado", "Documento Inutilizado", NF-e Não Gerada" e "Rejeitada".
    Quando do cancelamento de uma nota fiscal eletrônica, é enviado uma solicitação para a SEFAZ, através de um XML, a qual irá autorizar ou não o cancelamento.
    Somente com a autorização da SEFAZ é que o sistema permite o cancelamento da nota fiscal eletrônica.

    Nota
    titleNota:

    Só será permitido o cancelamento de notas fiscais eletrônicas que estejam "Em Processamento", ou seja, não obtiveram retorno da SEFAZ, na situação de Emissão em Contingência.

  6. Quando o sistema estiver parametrizado para integrar o Datasul EMS 2 com o módulo Execução Orçamentária do Datasul EMS 5 as informações de unidade de negócio também são integradas, permitindo que seja possível obter informações contábeis e gerenciais por unidade de negócio, bem como, obter informações contábeis e gerenciais dos módulos de Logística separadas por unidade de negócio. Para ver mais detalhes da integração, clique aqui.

  7. Se a nota fiscal estiver relacionada a um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e que não esteja cancelado não é possível cancelá-la.

...

Cancelamento de Nota Fiscal

Cancelando uma Nota Fiscal

Reativando Notas Fiscais Canceladas Indevidamente