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  • PC SIST - Rejeição 698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação - Como resolver?

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Produto:

1452 - Emitir documento fiscal eletrônico

Versões:

23 e 26

Ocorrência:

Rejeição 698 - Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação

Passo a passo:

Quando a rejeição acima ocorrer significa que a nota não está atendendo as regras de validação da NT 003/2015 (versão 1.90), conforme regras descritas abaixo:realize as verificações abaixo:

1) O CFOP deve ser iniciado com 6;

2) Verifique se a UF da filial (emitente) está com alíquota correta:

  • Se que está emitindo a nota é dos estados do Sul ou Sudeste, exceto ES . Se e se a UF do cliente/fornecedor (destinatário) é do Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espirito Santo, a alíquota de ICMS deve ser de até 7%;
  • Para demais combinações de UF emitente e destinatário a alíquota deve ser de até 12%;

Observação: até 31/12/2015 serão aceitas pela SEFAZ valores maiores de 7% ou 12% apenas para venda a Consumidor Final (Não Contribuinte). Configurado na rotina 302 - Cadastrar Cliente, no campo Contribuinte deve ser marcado como Não.

3) Reabilite a nota atualizando os dados cadastrais;

ou

Para corrigir no

3) Como forma paliativa edite os valores de alíquota de ICMS através da rotina 1008 e Habilite a nota para novo teste na rotina 1452.

 

Para que essa rejeição não ocorra corrija o cadastro de forma definitiva

, altere

através dos seguintes passos:

1) Adeque as figuras tributárias cadastradas na rotina 514 para os produtos

cuja combinação estiver citada acima, na Observação

;

2) Confira o cadastro de origem da mercadoria na rotina 238, que deve ser mercadoria nacional (código 0);

Desta forma será necessário refaturar

3) Em seguida refaça a nota;

Como forma paliativa edite os valores de alíquota de ICMS através da rotina 1008 e Habilite a nota para novo teste na rotina 1452.'

Observações:

Conforme NT 2015 / 003 existem exceções:

Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04).

Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Exceção 3: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF);

Exceção 4: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF);