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PC SIST - Rejeição 698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação - Como resolver?

Conforme NT 2015 / 003 existem exceções:

Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04).

Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Exceção 3: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF);

Exceção 4: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF)

Produto:

Rotinas 238 - Manutenção do Cadastro de Produtos, 302 - Cadastrar Cliente,514 - Cadastrar tipo de tributação,1452 - Emitir documento fiscal eletrônicoDocumento Fiscal Eletrônico

Versões:

23 e 26

Ocorrência:

Rejeição 698 - : Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação

Conforme NT 2015 / 003, há as seguintes exceções:

  • Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04);
  • Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;
  • Exceção 3: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF),
  • Exceção 4: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF).

Passo a passo:

Quando a rejeição acima ocorrer significa que a nota não está atendendo as regras de validação da NT 003/2015 (versão 1.90), realize as verificações abaixo:

1) Como forma paliativa um tipo de solução mais simples, edite os valores de alíquota de ICMS através da na rotina 1008 e Habilite e habilite a nota para novo teste na rotina 1452.

ou

12) O CFOP deve ser iniciado com 6;

23) Verifique se a UF da filial (emitente) está com a alíquota correta:

  • Se nota é dos estados do Sul ou Sudeste, exceto ES e se a UF do cliente/fornecedor (destinatário) é do Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espirito Espírito Santo, a alíquota de ICMS deve ser de até 7%;,
  • Para demais combinações de UF emitente e destinatário, a alíquota deve ser de até 12%;.

Observação: até 31/12/2015 serão aceitas pela SEFAZ valores maiores de 7% ou 12% apenas para venda a Consumidor Final (Não Contribuinte). Configurado na rotina 302 - Cadastrar Cliente, no campo Contribuinte deve ser marcado como Não.

3) Reabilite a nota atualizando os dados cadastrais;.

 

Para que essa rejeição não ocorra, corrija o cadastro de forma definitiva através dos seguintes passos:

1) Adeque as figuras tributárias cadastradas na rotina 514 para os produtos;

2) Confira o cadastro de origem da mercadoria na rotina 238, que deve ser mercadoria nacional (código 0);

3) Em seguida, refaça a nota;

Observações:

;