A regra tem por objetivo destacar operações cujo resultado da somatória dos valores informados nos itens não corresponda aos valores consolidados informado na capa do documento fiscal. A soma dos valores dos itens do Registro C170 (para os documentos de entrada) ou itens dos arquivos XML (para os documentos de saída) não conferem com os valores informados nas escriturações dos Livros Fiscais. Procedimento Recomendado: Pela rotina de acertos fiscais identificar os valores declarados tanto para as informações de cabeçalho quanto para as informações dos itens dos documentos. Pontos de Atenção: 01. Para os documentos de saída verificar se o respectivo XML da nota fiscal foi submetido a validação da informação; 02. Nos casos de documentos de entrada sujeitos ao regime de substituição tributária, considerar a forma como este tributo foi escriturado. 03. Nos casos de documentos de entrada sujeitos ao IPI em operações sem direito ao crédito, considerar a forma como este tributo foi escriturando. 04. A rotina de acertos fiscais deverá ser utilizada apenas para a conferências dos valores. Em caso de operações que necessitem de correção se deve adotar o procedimento estabelecido no RICMS do respectivo Estado. |