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Linha Protheus: | O Bloco P tem a função de detalhar as operações onde hajam informações sobre a contribuição previdenciária de acordo com os códigos constantes na tabela 5.1.1 disponível no site do Sitio do SPED.
Procedimentos Recomendados:
As informações do bloco P são geradas de acordo com as informações dos parâmetros mencionados. Esta análise pode ser realizada em conjunto com o Departamento de TI da empresa.
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Linha Datasul: | Esses documentos são tratados diretamente no módulo Configurador Layout Fiscal. A correção é efetuada no próprio módulo de Layout Fiscal através do programa: Manutenção/Consulta das Informações de Todas as Tabelas (LF0203), localizar o registro P100 e efetuar a inclusão/manutenção conforme necessário. Após a correção, efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD Contribuições retificando os períodos incorretos, caso necessário. |
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Linha Logix: | Há um cadastro por empresa para definição da alíquota da contribuição previdenciária sobre a receita bruta conforme FAQ: http://tdn.totvs.com/x/PldNDQ Caso haja exceções, a alíquota pode ser definida por classificação fiscal por meio do programa VDP1075 (DE/PARA Geral): Para o TAF, a definição da alíquota é realizada no programa OBF16000 (Configuração EFD Contribuições) - Configuração contribuição previdenciária sobre receita bruta. Após a correção deve ser efetuada novamente a apuração de PIS/COFINS (OBF17000) e a geração do arquivo para EFD Contribuições pelo programa OBF0110, retificando os períodos incorretos, caso necessário. |
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Linha RM: | No Período de Apuração do Tributo “Contr. Previdenciária” As informações do Bloco P são geradas conforme as informações do Período de Apuração do Tributo “Contr. Previdenciária” e na Filial Matriz. Sugerimos verificar no período de Apuração deste Tributos\Sub Pasta “CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA” E “CONSTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA CONSOLIDADA”. Caso não esteja gerado nenhum valor nestas pastas, tem que ser verificado se existe Lançamentos Fiscal com o Tributo “Contr. Previdenciária”. |