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Regra Tabela de Entidades utilizado no campo 02 sofreu atualização com inclusão do código 10.
II – Tabelas do Registro:
Campo 02 – Código da Instituição Responsável pela Manutenção do Plano de Contas Referencial
Código da Instituição Responsável pela Manutenção do Plano de Contas Referencial
| Código | Grupo/Conta |
|---|---|
| 01 | PJ em Geral (L100A + L300A da ECF) |
| 02 | PJ em Geral – Lucro Presumido (P100 + P150 da ECF) |
| 03 | Financeiras (L100B + L300B da ECF) |
| 04 | Seguradoras (L100C + L300C da ECF) |
| 05 | Imunes e Isentas em Geral (U100A + U150A da ECF) |
| 06 | Financeiras – Imunes e Isentas (U100B + U150B da ECF) |
| 07 | Seguradoras – Imunes e Isentas (U100C + U150C da ECF) |
| 08 | Entidades Fechadas de Previdência Complementar (U100D + U150D da ECF) |
| 09 | Partidos Políticos (U100E + U150E da ECF) |
| 10 | Financeiras – Lucro Presumido (P100B + P150B da ECF) |
ECF = Escrituração Contábil Fiscal
Todos os planos de contas referenciais estão disponíveis no Manual Orientação do Leiaute da ECF e no próprio diretório do programa do Sped Contábil em C:\Arquivos de Programas RFB\Programas SPED\SpedContabil\recursos\tabelas.
Exemplo:
Arquivo do plano referencial L100A (Balanço Patrimonial de PJ em Geral):
SPEDCONTABIL_DINAMICO_2014$SPEDECF_DINAMICA_L100.
REGISTRO J150: Demonstração do Resultado do Exercício
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