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Manad Contabilidade nova

 

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Objetivo

Gerar o arquivo MANAD conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/ SRP Nº 12, DE 20 DE JUNHO DE 2006 - DOU DE 4/7/2006

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Conceito

 

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Instrução Normativa


INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 12, DE 20 DE JUNHO DE 2006 - DOU DE 4/7/2006 Aprova a versão 1.0.0.2 do Manual Normativo de Arquivos Digitais e o Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos digitais - SVA.O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - INTERINO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV art. 85 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovado pela Portaria 1.344, de 18 de julho de 2005,Resolve:Art. 1º Aprovar a versão 1.0.0.2 do Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD, constante do anexo desta Instrução Normativa e disponível no sítio do Ministério de Previdência Social na Internet, endereço http://www.mps.gov.br ( item Serviços/Empregador - subitem Arquivos Digitais - Auditoria Fiscal de empresas.)Art. 2º Os arquivos digitais com informações referentes ao período de vigência da versão 1.0.0.1 do MANAD poderão ser gerados e entregues, quando solicitados pela Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária, no leiaute da versão 1.0.0.2, aprovada por esta Instrução Normativa.Art. 3º As empresas relacionadas no art. 1º da Portaria MPS/SRP nº 58, de 28 de janeiro de 2005, deverão submeter previamente os arquivos digitais ao Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais - SVA, antes de fornecê-los ao Auditor-Fiscal requisitante, para verificar se os arquivos estão em conformidade com o padrão estabelecido no MANAD e, se for o caso, corrigir todos os erros e eventuais divergências apontadas pelo referido sistema.Parágrafo único. O SVA encontra-se disponível no sítio do Ministério de Previdência Social na Internet, endereço http://www.mps.gov.br (item Serviços/Empregador - subitem Arquivos Digitais - Auditoria Fiscal de empresas.) Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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