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Campo: | Descrição: |
Escala | Código numérico que indica a escala. Uma escala corresponde a um conjunto de diferentes horários cumpridos pelo funcionário. |
Tipo de escala | Tipo da escala. N - Normal: onde o descanso semanal remunerado (DSR) coincide com o domingo; R - Revezamento: as folgas ocorrem em dias alternados de acordo com o revezamento estabelecido e não necessariamente nos domingos. F - Revezamento com folga nos feriados: não possuem folga no domingo, mas possuem folga nos feriados. São semelhantes às escalas de revezamento, porém quando se der o trabalho em um dia de feriado, este será considerado como hora extra; as escalas de revezamento tradicionais (tipo "R") pressupõem que o feriado foi substituído por uma outra folga, neste caso não há o pagamento de horas extras; no caso das escalas com folga no feriado (tipo "F"), não houve a folga de direito, por isso deverá ser feito o pagamento de horas extras. |
Bate ponto? | Indica se os funcionários desta escala devem efetuar marcação de ponto. Essa informação será levada automaticamente para o cadastro dos funcionários que obedecem a esta escala. Porém, poderão ser informadas exceções por funcionário no RHU0830 (Funcionários - Cadastros - Funcionários - I). |
Horas mês | Quantidade de horas trabalhadas no mês pelos funcionários que obedecem a esta escala. Esta informação é básica para o cálculo da folha de pagamento e pode ser utilizada em diversos cálculos, como por exemplo, a base de horas para cálculo da insalubridade, cálculo da carga horária diária e outros. |
Turno | Código do turno conforme cadastro de turnos RHU1030 (Tabelas - Manutenção Esporádica - Turnos Trabalho). |
Data base | Data base do início do ciclo da escala. Esta data deverá ser o primeiro dia de trabalho do ciclo. É necessário que seja feito o cadastramento de apenas um ciclo de repetição de horários; a partir desse ciclo inicial, o Logix interpretará que a seqüência de horários se repetirá. Exemplo: Data Base Horário Inic.Exp. Inic.Int. Fim Int. Fim Exp. [21/10/1996] [SEG] [ 1] [08:00] [12:00] [13:30] [18:15] [22/10/1996] [TER] [ 1] [08:00] [12:00] [13:30] [18:15] [23/10/1996] [QUA] [ 1] [08:00] [12:00] [13:30] [18:15] [24/10/1996] [QUI] [ 1] [08:00] [12:00] [13:30] [18:15] [25/10/1996] [SEX] [ 1] [08:00] [12:00] [13:30] [18:15] [26/10/1996] [SAB] [ 2] [08:00] [ ] [ ] [12:00] [27/10/1996] [DOM] [ 90] [ ] [ ] [ ] [ ] Neste exemplo, informa-se que de segunda-feira à sexta-feira o horário de trabalho é das 08:00 às 18:15 horas, no sábado das 08:00 às 12:00 horas, com folgas aos domingos. No dia 28/10/1996 será reiniciado o ciclo. |
Horário | Código do horário conforme cadastro de horários RHU0180 (Tabelas - Manutenção Esporádica - Horários Trabalho). |
Máximo horas trabalhadas dia | Número máximo de horas que o funcionário pode trabalhar por dia. |
Limite mínimo interjornada | Número mínimo de horas que o funcionário deve descansar entre uma jornada e outra. |
Jornada de trabalho | Texto descritivo relativo a jornada de trabalho. Este texto será utilizado para impressão nas fichas de registro dos funcionários e está relacionado com a escala selecionada. |
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