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  • Artigo 468 paragrafo 2 - Pagamento de gratificação quando muda de função.

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Remuneração

Produto:

RM Labore

Versões:

 

Ocorrência:

Artigo 468 § 2º

Art.468.§ 2º A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.”(NR)

Ambiente:

Calculo Gratificação FunçãoRemuneração

Passo a passo:

Para atender o Artigo 468º paragrafo 2º - Caso o funcionário venha receber Gratificação de Função em um determinada função e por algum motivo, terá alteração de  função onde a mesma não possui Gratificação de Função. A verba deixará de ser incorporada ao salário independente do tempo recebido.

A partir do momento no qual o funcionário deixar de receber a Gratificação de Função, a mesma não será inserida no calculo de férias, 13º salário, Salário, Rescisão.

 

Segue exemplo e como realizar os procedimentos:

1º ) Acessar  RM Labore>Administração de Pessoal>Eventos>Eventos>Novo>Foi inserido o evento 0099 – Gratificação de Função -- Provento, tipo Valor, com as incidências normal de legislação.

 

 

2º ) Até o dia 31/05/2017, o funcionário trabalhou na função Analista de Sistemas, recebendo Gratificação de função no valor de R$200,00.

 

 

 

3º ) A partir de 01/06/2017, o funcionário mudou de função, Analista de Sistemas (onde recebia Gratificação de função) para função Analista de TI II (essa nova função não tem Gratificação de função). Deverá excluir o evento dos códigos fixos do funcionário em: Administração de Pessoal>Funcionários>Anexos>Folha de Pagamento>Códigos Fixos>Excluir o evento 0099 - Gratificação de Função.

 

 

 

 

 

Observações: