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Neste item, cadastre as pessoas as quais a empresa aliena bens patrimoniais.

Os destinatários de bens alienados podem ser pessoas físicas (prestadores de serviço) ou jurídicas (empresas).

Note que a tela sempre virá como pessoa jurídica. Para optar pelo cadastro de pessoa física, clique no botão Física/Jurídica .

Preencha os seguintes campos:

Para o Cadastro de Pessoa Física



Para o Cadastro de Pessoa Jurídica


Para obter maiores explicações, consulte as guias.