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Nas operações internas de venda para produtos sujeitos à substituição tributária, tenha a base de cálculo deste imposto igual ao valor de aquisição da mercadoria.
Fundamentação Legal: Inciso I, do Artigo 2º do Decreto 44.498/2013
Chamado: TSIQAU
Parecer Consultoria Tributária Segmentos - TIKC71 - Base de ICMS ST por valor de aquisição - RJ.pdf