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Produto: | Produto: | RM Labore |
Versões: | Versões: |
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Ocorrência: | Ocorrência: | Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. |
Ambiente: | Ambiente: | Salário de Contribuição |
Passo a passo: | Passo a passo: | NA |
Observações: | Observações: | A tratativa no RMLabore foi descrita nos links abaixo: Artigo 457 § 1º: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=286225306 Artigo 457 § 2º: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=286225570 |
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