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Regras Validações EFD Contribuições

Linha Protheus:

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Linha Datasul:

As   operações de Devolução de Vendas no regime de incidência não cumulativo,   correspondem a hipóteses de crédito, devendo ser escrituradas com os CFOP   correspondentes em C170 ou nos registros C191/C195. Avaliar no arquivo gerado   se as notas foram demonstradas e se os valores estão de acordo para que acha   o abatimento correto da operação, os valores das notas podem ser conferidos   no módulo de obrigações fiscais (OF0305/OF0311).

 

 

Linha Logix:

Conforme   Guia Prático EFD Contribuições, as operações de Devolução de Vendas,
    no regime de incidência não cumulativo, correspondem a hipóteses de   crédito, devendo ser escrituradas com os CFOPs correspondentes em C170
    ou nos registros C191/C195.
    Procedimento para verificar a geração das notas de devolução foram geradas   corretamente na apuração de PIS/COFINS e no arquivo do Sped   Contribuições:
    * Nota fiscal de saída com CST de contribuição (01,02, etc).
    * Nota fiscal de entrada de devolução (espécie NFD) e provavelmente   terceiros (Tipo 1), com CST de 50 a 66 (CST's de crédito)
    Neste caso, não importa se é o mesmo período ou período seguinte, não serão   alterados os valores das notas fiscais de entrada e saída pelo programa. Os   valores serão abatidos conforme a própria operação.

 

 

Linha RM:Verificar   os lançamentos Fiscais de Entrada com a Natureza de "Devolução"