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  • Artigo 484 -A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador

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Ocorrência:

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.”

Ambiente:

Rescisão Winforms

Passo a passo:

Criado novo tipo de rescisão – V – Comum acordo 

Siga os passos abaixo:

1º ) MDI  > RH > Folha de pagamento > Administração de Pessoal > Funcionários > Rescisão

Observação: No campo Dias de Aviso Indenizado, deve ser colocado a metade da quantidade de dias total a ser indenizado.

2º ) MDI  > RH > Folha de pagamento > Administração de Pessoal > Funcionários > Envelope

Será pago 50% do valor do Aviso prévio indenizado e 20% para Multa Rescisória.

O cálculo poderá ver visualizado no LOG



Observações: