O processo de aprovação de notas realizado pela SEFAZ funciona da seguinte forma:
1) Primeiramente é montado um determinado lote cujas notas são apresentadas na aba Notas a serem enviadas, na rotina 1452 - Emissão Documento Fiscal Eletrônico;
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2) A SEFAZ valida este lote e retorna o Recibo NF-e para consultas posteriores;
3) Esse recibo é gravado e a nota é direcionada para a aba Esperando resposta - Sefaz, na rotina 1452;
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4) Em seguida é realizada a consulta do recibo NF-e e a SEFAZ retorna as notas aprovadas e rejeitadas;
5) Quando houver alguma instabilidade da SEFAZ nesse processo, será necessário proceder, conforme Nota Técnica 2013/007, Versão 1.02, Dezembro 2013, na página 7, que apresenta a seguinte informação:
"No momento que a empresa detecta a indisponibilidade do ambiente de autorização normal, pode ser que tenha enviado uma NF-e e não tenha obtido o resultado deste pedido de autorização de uso. Neste caso, deve gerar um outro número de NF-e, evitando que seja autorizado o mesmo número e série de NF-e no ambiente da SEFAZ autorizadora e da SVC".
6) Assim, podem ser geradas duas notas aprovadas na SEFAZ em ambientes diferentes (normal e SVC). No banco de dados do WinThor existe somente uma nota que apesar de aprovada duas vezes movimentou o estoque gerencial e contábil somente uma vez e gerou apenas um contas a receber.
Como não é possível identificar está nota aprovada na SEFAZ foi incluído então um registro na sub-aba Nota sem retorno - Sefaz, da aba Movimentação de entrada/Movimentação de saída na rotina 1452. Portanto, quando ocorrer essa situação realize os procedimentos descritos no link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=271387398.