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  • Processar Apuração do Simples Nacional;
  • Cadastro de Anexo;
  • Cadastro de Atividades;
  • Receitas Mensais;
  • Encargos da Folha Mensais;
  • Limites Simples Nacional;
  • Alíquotas Efetivas;
  • Relatório da Apuração

O browse inicial apresentará a lista das apuração realizadas até o momento  Ao selecionar uma das opções será executada a rotina pertinente, possibilitando a manutenção nos valores da operação, abaixo o detalhe de cada uma das funcionalidades


Na tela inicial da rotina, ao lado direito será possível visualizar as apurações já realizadas, por período de apuração. Estes valores estão gravados em tabelas, caso seja necessário visualizar apuração sem a necessidade de novo processamento. Para ter acesso a esta ferramenta basta clicar em visualizar ou clicar duas vezes na apuração desejada para que as informações sejam apresentadas.

Processa Apuração do Simples Nacional

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A informação tem como origem os seguintes dicionários de dados: 

  • SD1 - Itens das notas fiscais de entrada
  • SD2 - Itens de vendas da nota fiscal
  • SF1-  Cabeçalho as notas fiscais de entrada
  • SF2 -  Cabeçalho as notas fiscais de saída 
  • SE1 - Contas a receber (para apuração por regime de caixa)
  • SE5 - Movimentação de Caixa (para apuração por regime de caixa)

Ao selecionar esta opção automaticamente será apresentada a tela de parâmetros iniciais: 

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  • Gera título: Informe Sim se desejar incluir um título financeiro com os valores apurador pela rotina.
  • Contabiliza: Informe Sim se desejar contabilizar valores apurador pela rotina. 

Caso seja necessário realizar o reprocessamento de uma apuração, por motivo qualquer, o procedimento recomendo é realizar nova apuração para o período contábil. Ao preencher os parâmetros das telas iniciais e confirmar a rotina identificará a existencia de uma apuração para aquele período  questionará ao usuário se deve reprocessar os valores. Caso responda sim os processo de de apuração será feito e uma nova apuração será gravada. Lembrando que somente é possível excluir ou editar apurações que ainda não geraram títulos e/ou contabilizações. Neste caso a apuração deverá ser reprocessada para que os títulos e contabilizações sejam desfeitos.

Warning
titleNormas Legais
  • A opção pelo Regime de Caixa servirá exclusivamente para a apuração da base de cálculo mensal, aplicando-se o Regime de Competência para as demais finalidades, especialmente, para determinação dos limites e sublimites, bem como da alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta recebida no mês. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 3º).
  • Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, deverá ser considerado o somatório das receitas brutas de todos os estabelecimentos. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput).

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Esta cadastro apresentará as informações relativas aos tributos incidentes, deduções aplicáveis e percentual de incidência de cada tributo. As informações relativas aos percentuais de ratio rateio de ISS, quando a alíquota efetiva deste for superior a 5%, também devem constar neste cadastros.

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Tip
titleRegra de Segregação das Receitas

Os cadastros de atividade e subatividade foram baseadas na classificação apresentada no MANUAL DO PGDAS-D E DEFIS 2018, disponível no sitio da Receita Federal.

Receitas Mensais

As atividades econômicas e as receitas correspondentes deverão ser informadas por empresa. Ao preencher o PGDAS o contribuinte deverá apresentar, individualmente, as receitas segregadas por tipo de operação e enquadramento por tipo de subatividade, podendo esta última possuir a incidencia individual de cada tributo. 

A origem das receitas é dívidido conforme abaixo: 

  • Receitas de mercadorias: Para as receitas obtidas com a venda

Visualização, Edição e Exclusão da Apuração

Na tela inicial da rotina, ao lado direito será possível visualizar as apurações já realizadas, por período e por tributo. Estes valores estão gravados em tabelas, caso seja necessário visualizar apuração, não terá necessidade de efetuar todo o processamento e cálculos novamente, basta clicar em visualizar ou clicar duas vezes na apuração desejada que as informações serão somente carregadas em telas. No modo de visualização não será possível editar ou gerar títulos/contabilizações.

Caso seja necessário gerar títulos de uma apuração que não havia gerado antes, basta selecionar apuração em questão na tela, e clicar em editar, para que as informações sejam carregadas e o usuário possa realizar os ajustes ou gerar títulos/contabilizações.

Caso seja necessário excluir alguma apuração processada, basta selecionar apuração desejada, e em ações relacionadas, clicar em excluir, desta maneira as informações desta apuração em questão serão excluídas.

Importante: Somente é possível excluir ou editar apurações que ainda não geraram títulos e/ou contabilizações. Neste caso a apuração deverá ser reprocessada para que os títulos e contabilizações sejam desfeitos.

Reprocessamento

Caso seja necessário realizar reprocessamento de uma apuração, por motivo qualquer, o usuário deverá na rotina iniciar da apuração, clicar em Processar Apuração do Simples Nacional, preencher os campos das perguntas iniciais e confirmar, desta maneira a rotina irá identificar que já existe apuração para aquele período  e irá perguntar se o usuário deseja reprocessar os valores. Caso responda sim os processode de apuração será feito e uma nova apuração será gravada.

Rotinas auxiliares

Também existem informações cadastradas em rotinas auxiliares no módulo fiscal que serão consideradas no cálculo da apuração, conforme tabela abaixo:

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Nome da Rotina

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Programa

Após a Apuração do Simples Nacional o valor da receita mensal para fins de composição da Receita Mensal Acumulada, o armazenamento deste receita será feito de forma segregada por receita bruta interna ou por exportação.

A rotina também esta preparada para receber a incusão manual das receitas dos períodos não apurados por ela.

Encargos Mensais da Folha

Cadastro destinada a inclusão do montante pago, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró- labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Este cadastro deve ser preenchido mensalmente pelos contribuites de atividades enquadradas como prestação de serviços sujeitas ao Fator "r".

Limites do Simples Nacional

Os tributos de incidência estadual e municípal não adotaram os limites da ultima faixa do Simples Nacioal. Nestes casos aplica-se o sublimite, que determinara até qual valor de Receita Bruta Anual o Estado vai permitir o recolhimento no Simples Nacional do ICMS e do ISS.

O controle deste cadastro é feito por filias de forma que o sistema consiga operar quando o cliente possuir filiais em Estados com sublimites distintos.


Tip
titleControle de Vigência

O cadastro conta com um controle de vigência prevendo futuras alterações legais dos sublimites.

Note
titleTabela autocontida

Para melhor usabilidade este cadastro será incluído automáticamente no primeiro processamento da rotina, utilizando como base as informações na LC 123/2006. Em caso de tratamento diferenciado, por ramo de atividade ou operação, é recomendado a edição manual dos dados.

Alíquotas Efetivas

As alíquotas nominais, interna e externa, constam das tabelas dos Anexos I a V disponível no Cadastro de Anexos do Simples Nacional. Os percentuais efetivos de cada tributo serão calculados a partir da alíquota efetiva, multiplicada pelo percentual de repartição constante dos Anexos I a V e gravados neste cadastro para fins de identificação a carga efetiva de tributos aplicados ao constribuintes do Simples Nacional. 

A rotina também esta preparada para receber a incusão manual das receitas nos períodos não apurados por ela, para fins informativos. 

Saldos de Devoluções

O valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido. Esta rotina controlará os saldos e as deduções de acordo com as regras estabelecidas no Simples Nacional. 

A rotina também esta preparada para receber a incusão manual dos saldos nos períodos não apurados por ela, para utilização nas apurações dos meses subsequentes.

Operação com nota fiscal sem Livro Fiscal

Devolução de Venda:

XXXXX

 

Dicas Importantes

Como dito anteriormente a Apuração do Simples Nacional é composta por diversos fontes/programas, para saber a data de cada um deles, basta acessar a opção "Sobre" em "Ações Relacionadas", desta forma serão exibidos os fontes e suas respectivas datas.

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A quem se destina

Às Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) conforme disposto na Resolução CGSN no 004 de 30 de maio de 2007.

Objetivo

Apurar o valor mensal devido referente ao Simples Nacional pelo contribuinte

Prazo de Entrega

Mensal

Competência

Nacional

Aplicativo disponibilizado pelo Fisco

PGDAS


Versão do aplicativo contemplada pela TOTVS®

2.12

Onde encontrar

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/servicos/grupo.aspx?grp=5

Tabelas utilizadas


Rotinas auxiliares

Também existem informações cadastradas em rotinas auxiliares no módulo fiscal que serão consideradas no cálculo da apuração, conforme tabela abaixo:


Nome da Rotina

Programa



(tick) Documentos Relacionados: 

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