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Apuração do Simples Nacional

Produto:

Microsiga Protheus®

Versões:

12

Ocorrência:

 Manual de Apuração do Simples Nacional

 

Table of Contents
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Introdução

O Simples Nacional é um sistema único e compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos federais, estaduais e municipais, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com regulamentação prevista na Lei Complementar nº 123/2006.

O regime sofreu mudanças significativas em razão da Lei Complementar nº155/2016 e apura de forma unificada 8 tipos de tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
  • Contribuição para o  Programa de Integração Social - PIS
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
  • Contribuição Patronal Previdenciária - CPP
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Os contribuintes devem declarar as informações pelo PGDAS - Programa Gerador do Documento Fiscal de Arrecadação do Simples Nacional. Uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal, que com base na declaração das receitas auferidas pelos contribuintes por mês de apuração, apresenta o valor da tributação devida aos contribuintes optantes pelo Regime Nacional.

Visando facilitar o preenchimento do PGDAS a TOTVS apresenta a apuração do Simples Nacional. Esta foi desenvolvida utilizando as premissas de Resolução CGSN 94/2011 para apurações a partir de Janeiro/2018, esta função permite ao contribuinte informar, para cada período de apuração, as receitas brutas obtidas em cada atividade exercida. Ao final da declaração, o programa irá calcular o valor devido estimado, que poderá ser utilizado para conferência dos valores apresentados no PGDAS.


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titleDescontinuidade de rotina

Respeitando o princípio da irretroatividade recomenda-se a utilização da funcionalidade Simples Nacional (MATA924) para os períodos de apuração 07/2007 até 12/2017. Considerando que o ente federado poderá requerer ao contribuinte a declaração das informações que tenham ocorrido nos 5 anos-calendários anteriores, mantendo-se a metodologia de apuração anterior a LC 155/2016 pela rotina Simples Nacional (MATA924).

Importante destacar que a rotina foi mantida apenas para fins de legando e não sofrerá manutenções e nem novas implementações.


Procedimento para implementação

Compatibilizador

Para a implementação desta função será necessário a atualização do dicionário de dados do Protheus.


Note
titleCompatibilizadores

Para clientes em releases anteriores ao 12.1.21 é necessária a execução do compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial (SDFBRA.txt) . Para mais informações: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR


Inclusão de nova rotina no menu

Para clientes em releases anteriores ao 12.1.21 é necessária a inclusão da rotina "Apuração do Simples Nacional" no menu dos Livros Fiscal, utilizando como programa de execução a rotina FISA153. 


Note
titleMenus

Para mais informações: PSIGABD0006 - CFGX013- Inclusão de rotina no Menu.

Pré-requisito

Configurador

No Configurador (SIGACFG) verifique:


  • CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) da empresa matriz e de todas as suas filiais estão preenchidos corretamente. Este campo está na pasta Complementos e é imprescindível para o processamento consolidado de matriz e filiais.
  • Configuração dos parâmetros abaixo relacionados;



Section
Column
width30%

Nome da Variável

MV_CODREG

Tipo

Caractere

Descrição

Código do Regime de Tributação

1 - Simples Nacional

2 - Simples Nacional Excesso de sub-limite de receita bruta

3 - Regime Nacional

Valor Padrão

1

Nome da Variável

MV_DTINISI

Tipo

Caractere

Descrição

Informe a data de início de uso do sistema.

Valor Padrão


Nome da Variável

MV_LPADSN

Tipo

Caractere

Descrição

Códigos de lançamento padrão para o processo Simples Nacional.

Informe: 999,999, ou seja: Código para a apuração, código para o estorno.

Valor Padrão

999,999

Column
width70%
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titleFilial

Nas hipóteses em que o cliente possuir filiais em Estados com sublimites distintos, recomendamos que os parâmetros MV_CODREG e MV_DTINISI sejam tratados de forma exclusiva.


Inclusão das Receitas Mensais de período  

Para enquadramento de faixa de tributação no Anexo da LC 123/2006, será necessário fazer a inclusão manual das receitas mensais dos últimos doze meses, por matriz centralizadora, segregadas por mercado interno e externo. Esta informação será utilizada para a composição da Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses (RBT12).

Procedimento para o uso

A rotina "Apuração do Simples Nacional" estará disponível no menu Miscelânea /Apurações. A tela inicial da rotina centraliza diversas funcionalidades auxiliares pertinentes a esta metodologia de apuração.

  • Processar Apuração do Simples Nacional;
  • Cadastro de Anexo;
  • Cadastro de Atividades;
  • Receitas Mensais;
  • Encargos da Folha Mensais;
  • Limites Simples Nacional;
  • Alíquotas Efetivas;
  • Relatório da Apuração.


Na tela inicial da rotina, ao lado direito será possível visualizar as apurações já realizadas, por período de apuração. Estes valores estão gravados em tabelas, o que torna possível visualizar, se necessário, a apuração sem a necessidade de novo processamento. Para ter acesso a esta ferramenta basta clicar em visualizar ou clicar duas vezes na apuração desejada para que as informações sejam apresentadas.

Processar Apuração do Simples Nacional

A função "Processar Apuração do Simples Nacional' tem por objetivo efetuar o processamento com base nas operações de saída, considerando as configurações fiscais utilizadas no momento da inclusão do documento fiscal de saída.

A informação tem como origem os seguintes dicionários de dados: 

  • SD1 - Itens das notas fiscais de entrada
  • SD2 - Itens das notas fiscais de saída
  • SF1- Cabeçalho das notas fiscais de entrada
  • SF2 - Cabeçalho das notas fiscais de saída 
  • SE1 - Contas a receber (para apuração por regime de caixa)
  • SE5 - Movimentação de Caixa (para apuração por regime de caixa)

Ao selecionar esta opção automaticamente será apresentada a tela de parâmetros iniciais: 

  • Mês/Ano Ref.: Informar o período que será apurado, seguindo o formato MM/AAAA.
  • Seleciona Filial: Informe Sim se desejar incluir mais de uma filial no processamento. Se esta pergunta estiver como não, então será considerada no processamento apenas a filial logada no ERP.
  • Regime: Informar a opção pelo regime de apuração de receitas declarado pelo contribuinte no PGDAS. 
    • Regime de Competência – É o que apropria receitas e despesas ao período de sua realização, independentemente do efetivo recebimento das receitas ou do pagamento das despesas.
    • Regime de Caixa – É o regime contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu recebimento ou pagamento, respectivamente, independentemente do momento em que são realizadas.
  • Mov. Financeira/Contábil: Indica se devem ou não ser geradas movimentações financeiras e contábeis.
    • Não: Não será gerada nenhuma movimentação financeira (título a pagar) nem lançamento contábil.
    • Somente Título: Será gerada somente a movimentação financeira (título a pagar). Ao selecionar esta opção não será gerado lançamento contábil.
    • Título+Contábil: Serão geradas movimentações financeiras e contábeis.

Caso seja necessário realizar o reprocessamento de uma apuração, por motivo qualquer, o procedimento recomenda-se realizar uma nova apuração para o período contábil. Ao preencher os parâmetros das telas iniciais e confirmar a rotina identificará a existência de uma apuração para aquele período e questionará ao usuário se deve reprocessar os valores. Caso responda sim, os processo de apuração serão refeitos e uma nova apuração será gravada. Lembrando que somente é possível excluir ou editar apurações que ainda não geraram títulos e/ou contabilizações, se ester for o caso a apuração deverá ser reprocessada para que os títulos e contabilizações sejam estornados.

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titleNormas Legais
  • A opção pelo Regime de Caixa servirá exclusivamente para a apuração da base de cálculo mensal, aplicando-se o Regime de Competência para as demais finalidades, especialmente, para determinação dos limites e sublimites, bem como da alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta recebida no mês. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 3º).
  • Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, deverá ser considerado o somatório das receitas brutas de todos os estabelecimentos. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput).
Tip
titleLançamento Padrão

Os códigos de lançamento padrão para a contabilização da rotina devem ser informados no parâmetro MV_LPADSN. Sugerimos a criação dos códigos:

    • 770: Para a apuração do Simples Nacional
    • 771: Para o estorno da apuração do Simples Nacional


Ao término do processamento da Apuração do Simples Nacional será apresentada as informações referentes a apuração, em abas, conforme demonstrada a seguir:


Cadastro de Anexos do Simples Nacional

O valor devido mensalmente pelo contribuinte será determinado mediante a aplicação da alíquota efetiva, calculada a partir das informações contidas nos anexos da LC 123/2006.

Este cadastro apresentará as informações relativas aos tributos incidentes, deduções aplicáveis e percentual de incidência de cada tributo. As informações relativas aos percentuais de rateio de ISS, quando a alíquota efetiva deste for superior a 5%, também devem constar neste cadastro.

Tip
titleControle de Vigência

O cadastro possui um controle de vigência, para contemplar alterações legais dos limites, deduções ou faixas.

Note
titleTabela autocontida

Para melhor usabilidade, este cadastro será incluído automáticamente no primeiro processamento da rotina, utilizando como base as informações na LC 123/2006. Em caso de tratamento diferenciado, por ramo de atividade ou operação, recomenda-se a edição manual dos dados.

Cadastro de Atividade

As atividades econômicas e as receitas correspondentes deverão ser informadas por empresa. Ao preencher o PGDAS o contribuinte deverá apresentar, individualmente, as receitas segregadas por tipo de operação e enquadramento por tipo de subatividade, podendo esta última, possuir a incidência individual de cada tributo. 

A origem das receitas é dívidida conforme abaixo: 

  • Receitas de mercadorias: Para as receitas obtidas com a venda ou revenda de mercadoria, a classificação das atividades e subatividade serão feitas com base no CFOP - Código Fiscal da Operação;
  • Receitas de Serviços - Transporte/Comunicação: Para as receitas obtidas com a prestação de serviços regulamentados pelas normas estaduais do ICMS, a classificação das atividades e subatividade serão feitas com base no CFOP - Código Fiscal da Operação;
  • Receitas de Serviços - ISS: Para as receitas obtidas com a prestação de serviços regulamentado pelas normas municipais, a classificação das atividades e subatividade serão feitas com base no código de serviço informado no cadastro de produto;

  • Receitas de Locação: Para as receitas obtidas com locacação de bens móveis, a classificação das atividades e subatividades serão feitas com base no grupo de produtos .


Note
titleTabela autocontida

Para melhor usabilidade, este cadastro será incluído automáticamente no primeiro processamento da rotina, utilizando como base as informações na LC 123/2006. Em caso de tratamento diferenciado, por ramo de atividade ou operação, recomenda-se a edição manual dos dados.

Note
titleCódigo de Serviço

Como a estrutura do cadastro de código de prestação de serviços do ISS não é uniforme, por considerar as diversas hipóteses de códigos munícipais, o usuário ficará responsável pelo cadastro e enquadramento da atividade. Devendo dar especial atenção ao campo "Tipo de Serviço", caso tenha atividades de serviços contábeis, de construção civil (subitens 7.02 e 7.05 da LC 116/2003) e demais serviços relacionados nos subitens 16.1 da LC 116/2003.

Tip
titleRegra de Segregação das Receitas

Os cadastros de atividade e subatividade foram baseadas na classificação apresentada no MANUAL DO PGDAS-D E DEFIS 2018, disponível no sitio da Receita Federal.

Receitas Mensais

Após a Apuração do Simples Nacional, o valor da receita mensal para fins de composição da Receita Mensal Acumulada e o armazenamento deste receita, será feito de forma segregada por receita bruta interna ou por exportação.

A rotina também esta preparada para receber a inclusão manual das receitas dos períodos não apurados por ela.

Encargos Mensais da Folha

Cadastro destinado a inclusão do montante pago a título de folha de pagamento (remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas as retiradas de pró- labore, montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Deverão ser incluídos os encargos nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração.

Este cadastro deve ser preenchido mensalmente pelos contribuites de atividades enquadradas como prestação de serviços sujeitas ao Fator "r".

Limites do Simples Nacional

Os tributos de incidência estadual e municípal não adotaram os limites da última faixa do Simples Nacional. Nestes casos, aplica-se o sublimite, que determinará até qual valor de Receita Bruta Anual o Estado vai permitir o recolhimento no Simples Nacional do ICMS e do ISS.

O controle deste cadastro é feito por filias, permitindo com que o sistema opere quando o cliente possuir filiais em Estados com sublimites distintos.


Tip
titleControle de Vigência

O cadastro possui um controle de vigência, para contemplar alterações legais dos limites e sublimites.

Note
titleTabela autocontida

Para melhor usabilidade, este cadastro será incluído automáticamente no primeiro processamento da rotina, utilizando como base as informações na LC 123/2006. Em caso de tratamento diferenciado, por ramo de atividade ou operação, é recomendado a edição manual dos dados.

Alíquotas Efetivas

As alíquotas nominais, interna e externa, constam das tabelas dos Anexos I a V disponível no Cadastro de Anexos do Simples Nacional. Os percentuais efetivos de cada tributo serão calculados a partir da alíquota efetiva, multiplicada pelo percentual de repartição constantes dos Anexos I a V e gravados neste cadastro, para fins de identificar a carga efetiva de tributos aplicados aos constribuintes do Simples Nacional. 

A rotina também esta preparada para receber a inclusão manual das receitas nos períodos não apurados por ela, para fins informativos.


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titleDevoluções

O sistema só irá considerar as notas fiscais de devolução que estiverem vinculadas a um documento de origem existente no sistema.

Saldos de Devoluções

O valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução. Caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido. Esta rotina controlará os saldos e as deduções de acordo com as regras estabelecidas do Simples Nacional. 

A rotina também esta preparada para receber a inclusão manual dos saldos nos períodos não apurados por ela, para utilização nas apurações dos meses subsequentes.

 

Dicas Importantes

Fontes Relacionados

A Apuração do Simples Nacional é composta por diversos fontes/programas, para saber a data de cada um deles, basta acessar a opção "Sobre" em "Ações Relacionadas", desta forma serão exibidos os fontes e suas respectivas datas.

A composição da Receita Bruta Acumulada (BRT12) do mês em apuração, leva em consideração os meses anteriores até mês corrente, assim, qualquer alteração nas receitas implica em reprocessamento das apurações de todos os meses subsquentes.

Parcela 

Nos meses em que o sublimite ou limite for excedido, o sistema irá proporcionalizar as receitas de forma a identificar qual a parcela da receita corresponde ao valor não excedido e qual a parcela correspondente ao valor excedido, seguindo as disposições do § 4º, Art. 24, Resolução CGSN nº 94/2011.

Informações Técnicas

A quem se destina

Às Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) conforme disposto na Resolução CGSN no 004 de 30 de maio de 2007.

Objetivo

Apurar o valor mensal devido referente ao Simples Nacional pelo contribuinte

Prazo de Entrega

Mensal

Competência

Nacional

Aplicativo disponibilizado pelo Fisco

PGDAS


Versão do aplicativo contemplada pela TOTVS®

PGDAS-D 2018

Onde encontrar

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/servicos/grupo.aspx?grp=5

Tabelas utilizadas


Rotinas auxiliares

Também existem informações cadastradas em rotinas auxiliares no módulo fiscal que serão consideradas no cálculo da apuração, conforme tabela abaixo:

Nome da Rotina

Programa






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titleEstrutura de Compartilhamento de Tabelas

A estrutura de compartilhamento das tabelas foi criada de forma a atender as regras de limites e sublimites determinado pela lei complementar. Por este motivo não recomendamos que esta estrutura de seja alteradas.




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Documentos Relacionados: 

Arquivos Fiscais (FAQS).




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