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A rotina também esta preparada para receber a inclusão manual dos saldos nos períodos não apurados por ela, para utilização nas apurações dos meses subsequentes.
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O sistema só irá considerar as notas fiscais de devolução que estiverem vinculadas a um documento de origem existente no sistema. |
Relatório Sintético de Apuração
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Importante lembrar que alíquotas não aprovadas não será consideradas no faturamento
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5) É possível gerar um título/contabilização sem reprocessar a apuração?
6) Como são feitas as deduções referentes à devoluções?
Conforme art. 17 da resolução CGSN nº 94/2011:
Art. 17. Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 1º)
I - o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;
II - caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.
Ao identificar devoluções no período de apuração, ou na hipótese de haver saldo de período(s) anterior(es) a serem consumidos, a rotina fará a dedução destes valores da(s) receita(s) da seguinte forma, começando pelos saldos mais antigos:
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A rotina só irá considerar as notas fiscais de devolução que estiverem vinculadas a um documento de origem existente no sistema. |
1) Filial e subatividade de origem
O valor das devoluções será deduzido da receita da mesma filial e subatividade de origem.
2) Filial e anexo de origem
Havendo valor de devolução remanescente após o passo 1, a subatividade será desconsiderada e o valor das devoluções será deduzido da(s) receita(s) da(s) subatividade(s) relacionada(s) ao anexo de origem.
3) Subatividade de origem
Havendo valor de devolução remanescente após os passos 1 e 2, a filial será desconsiderada e o valor das devoluções será deduzido da receita da subatividade de origem, independentemente da filial que a tenha auferido.
4) Anexo de origem:
Havendo valor de devolução remanescente após os passos 1, 2 e 3, a subatividade será desconsiderada e o valor das devoluções será deduzido da(s) receita(s) da(s) subatividade(s) relacionada(s) ao anexo de origem, independentemente da filial que a tenha auferido.
5) Gravação do saldo
Havendo, ainda, valor de devolução remanescente após os passos 1, 2 3 e 4, este valor será armazenado como saldo de devolução e ficará disponível para utilização nas apurações subsequentes até sua completa utilização.