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As alíquotas nominais, interna e externa, constam das tabelas dos Anexos I a V disponível no Cadastro de Anexos do Simples Nacional. Os percentuais efetivos de cada tributo serão calculados a partir da alíquota efetiva, multiplicada pelos percentuais de repartição constantes dos Anexos I a V e gravados neste cadastro, para fins de identificar a carga efetiva de tributos aplicados aos constribuintes contribuintes do Simples Nacional. 

A rotina também está preparada para receber a inclusão manual das alíquotas nos períodos não apurados por ela.

Saldos de Devoluções


O valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução. Caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido. Esta rotina controlará os saldos e as deduções de acordo com as regras estabelecidas do Simples Nacional. 

A rotina também esta preparada para receber a inclusão manual dos saldos nos períodos não apurados por ela, para utilização nas apurações dos meses subsequentes.

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Lembrando que o valor que será gerado no título é o valor total do tributo a ser recolhido, e os códigos de lançamento padrão para contabilização, são 710 para apuração e 711 para estorno da apuração.

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4) O valor de ICMS ST é considerado no total da receita?

O critério para considerar o valor do ICMS ST no valor da receita, é o campo do cadastro de TES Agrega Solid (F4_INCSOL). O valor de ICMS ST será considerado no total das receitas caso este campo esteja com opção A, N ou D, para as demais opções deste campo o valor do ICMS ST não será considerado no total da receita

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5) É possível utilizar as alíquotas efetivas no faturamento notas fiscais?

Sim, é possível. Para isso após a conclusão da apuração, será necessário aprovar as alíquotas efetivas calculadas pela apuração. Para isso basta acessar a rotina Alíquotas efetivas, selecionar o período em questão, em Outras Ações selecionar a opção Aprovar/Desaprovar, após a tela com detalhamento das alíquotas ser aberta, confira as alíquotas e clique em Confirmar.  Após esta confirmação, o status da alíquota mudará para aprovado, e a partir deste momento as alíquotas já estão aptas a serem consideradas no faturamento.

Importante lembrar que alíquotas não aprovadas não será consideradas no faturamento

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6) Como são feitas as deduções das devoluções?


Conforme art. 17 da resolução CGSN nº 94/2011:

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Havendo, ainda, valor de devolução remanescente após os passos 1, 2 3 e 4, este valor será armazenado como saldo de devolução e ficará disponível para utilização nas apurações subsequentes até sua completa utilização.

7) O valor dos tributos calculados pela apuração não corresponde ao valor calculado pelo PGDAS. Trata-se de um erro do sistema?


Não necessariamente. Se a diferença for pequena a causa mais provável é que, conforme descrito no manual do PGDAS-D 2018, o PGDAS considera todas as casas decimais nos cálculos, enquanto que o Protheus, por uma limitação de sua própria plataforma, reconhece até a oitava casa decimal. Desta forma, podem ocorrer pequenas diferenças entre os valores calculados pela rotina e os valores calculados pelo PGDAS. Vale lembrar que esta é uma rotina de apoio e deve ser utilizada como tal, não estando o contribuinte enquadrado no Simples Nacional desobrigado a declarar as informações no PGDAS e nem isento da responsabilidade pela integridade das informações declaradas.