Apuração do Simples Nacional
Produto: | Microsiga Protheus® |
Versões: | 12 |
Ocorrência: | Manual de Apuração do Simples Nacional |
Introdução
O Simples Nacional é um sistema único e compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos federais, estaduais e municipais, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com regulamentação prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
O regime sofreu mudanças significativas em razão da Lei Complementar nº155/2016 e apura de forma unificada 8 tipos de tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
- Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
- Contribuição Patronal Previdenciária - CPP
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Os contribuintes devem declarar as informações pelo PGDAS - Programa Gerador do Documento Fiscal de Arrecadação do Simples Nacional. Uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal, que com base na declaração das receitas auferidas pelos contribuintes por mês de apuração, apresenta o valor da tributação devida aos contribuintes optantes pelo Regime Nacional.
Visando facilitar o preenchimento do PGDAS a TOTVS apresenta a apuração do Simples Nacional. Esta foi desenvolvida utilizando as premissas de Resolução CGSN 94/2011 para apurações a partir de Janeiro/2018, esta função permite ao contribuinte informar, para cada período de apuração, as receitas brutas obtidas em cada atividade exercida. Ao final da declaração, o programa irá calcular o valor devido estimado, que poderá ser utilizado para conferência dos valores apresentados no PGDAS.
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title | Descontinuidade de rotina |
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Respeitando o princípio da irretroatividade recomenda-se a utilização da funcionalidade Simples Nacional (MATA924) para os períodos de apuração 07/2007 até 12/2017. Considerando que o ente federado poderá requerer ao contribuinte a declaração das informações que tenham ocorrido nos 5 anos-calendários anteriores, mantendo-se a metodologia de apuração anterior a LC 155/2016 pela rotina Simples Nacional (MATA924). Importante destacar que a rotina foi mantida apenas para fins de legando e não sofrerá manutenções e nem novas implementações. |
Procedimento para implementação
Compatibilizador
Para a implementação desta função será necessário a atualização do dicionário de dados do Protheus.
Para clientes em releases anteriores ao 12.1.21 é necessária a inclusão da rotina "Apuração do Simples Nacional" no menu dos Livros Fiscal, utilizando como programa de execução a rotina FISA153.
Pré-requisito
Configurador
No Configurador (SIGACFG) verifique:
- CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) da empresa matriz e de todas as suas filiais estão preenchidos corretamente. Este campo está na pasta Complementos e é imprescindível para o processamento consolidado de matriz e filiais.
- Configuração dos parâmetros abaixo relacionados;
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Nas hipóteses em que o cliente possuir filiais em Estados com sublimites distintos, recomendamos que os parâmetros MV_CODREG e MV_DTINISI sejam tratados de forma exclusiva. |
Nome da Variável | MV_CODREG |
Tipo | Caractere |
Descrição | Código do Regime de Tributação 1 - Simples Nacional 2 - Simples Nacional Excesso de sub-limite de receita bruta 3 - Regime Nacional |
Valor Padrão | 1 |
Nome da Variável | MV_DTINISI |
Tipo | Caractere |
Descrição | Informe a data de início de uso do sistema. |
Valor Padrão |
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Nome da Variável | MV_LPADSN |
Tipo | Caractere |
Descrição | Códigos de lançamento padrão para o processo Simples Nacional. Informe: 999,999, ou seja: Código para a apuração, código para o estorno. |
Valor Padrão | 999,999 |
Inclusão das Receitas Mensais de período
Para enquadramento de faixa de tributação no Anexo da LC 123/2006, será necessário fazer a inclusão manual das receitas mensais dos últimos doze meses, por matriz centralizadora, segregadas por mercado interno e externo. Esta informação será utilizada para a composição da Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses (RBT12).
Procedimentos Para Uso
A rotina "Apuração do Simples Nacional" estará disponível no menu Miscelânea /Apurações. A tela inicial da rotina centraliza diversas funcionalidades auxiliares pertinentes a esta metodologia de apuração.
- Processar Apuração do Simples Nacional;
- Cadastro de Anexo;
- Cadastro de Atividades;
- Receitas Mensais;
- Encargos da Folha Mensais;
- Limites e Sublimites;
- Alíquotas Efetivas;
- Relatório Sintético de Apuração;
- Relatório Analítico de Apuração;
Na tela inicial da rotina, ao lado direito será possível visualizar as apurações já realizadas, por período de apuração. Para visualizar a apuração no detalhe basta clicar em visualizar ou clicar duas vezes na apuração desejada para que as informações sejam apresentadas.
Processar Apuração do Simples Nacional
A função "Processar Apuração do Simples Nacional' tem por objetivo efetuar o processamento com base nas operações de saída, considerando as configurações fiscais utilizadas no momento da inclusão do documento fiscal de saída.
A informação tem como origem as seguintes tabelas:
SD1 - Itens das notas fiscais de entrada
SD2 - Itens das notas fiscais de saída
SF1- Cabeçalho das notas fiscais de entrada
SF2 - Cabeçalho das notas fiscais de saída
SE1 - Contas a receber (para apuração por regime de caixa)
SE5 - Movimentação de Caixa (para apuração por regime de caixa)
Ao selecionar esta opção automaticamente será apresentada a tela de parâmetros iniciais:
Mês/Ano Ref.: Informar o período que será apurado, seguindo o formato MM/AAAA.
Seleciona Filial: Informe Sim se desejar incluir mais de uma filial no processamento. Se esta pergunta estiver como não, então será considerada no processamento apenas a filial logada no ERP.
Regime: Informar a opção pelo regime de apuração de receitas declarado pelo contribuinte no PGDAS.
- Regime de Competência – É o que apropria receitas e despesas ao período de sua realização, independentemente do efetivo recebimento das receitas ou do pagamento das despesas.
- Regime de Caixa – É o regime contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu recebimento ou pagamento, respectivamente, independentemente do momento em que são realizadas.
Mov. Financeira/Contábil: Indica se devem ou não ser geradas movimentações financeiras e contábeis.
- Não: Não será gerada nenhuma movimentação financeira (título a pagar) nem lançamento contábil.
- Somente Título: Será gerada somente a movimentação financeira (título a pagar). Ao selecionar esta opção não será gerado lançamento contábil.
- Título+Contábil: Serão geradas movimentações financeiras e contábeis.
Caso seja necessário realizar o reprocessamento de uma apuração, por motivo qualquer, o procedimento recomenda-se realizar uma nova apuração para o período contábil. Ao preencher os parâmetros das telas iniciais e confirmar a rotina identificará a existência de uma apuração para aquele período e questionará ao usuário se deve reprocessar os valores. Caso responda sim, os processo de apuração serão refeitos e uma nova apuração será gravada. Lembrando que somente é possível excluir ou editar apurações que ainda não geraram títulos e/ou contabilizações, se ester for o caso a apuração deverá ser reprocessada para que os títulos e contabilizações sejam estornados.
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A opção pelo Regime de Caixa servirá exclusivamente para a apuração da base de cálculo mensal, aplicando-se o Regime de Competência para as demais finalidades, especialmente, para determinação dos limites e sublimites, bem como da alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta recebida no mês. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 3º). Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, deverá ser considerado o somatório das receitas brutas de todos os estabelecimentos. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput). |
Tip |
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Os códigos de lançamento padrão para a contabilização da rotina devem ser informados no parâmetro MV_LPADSN. Sugerimos a criação dos códigos: - 770: Para a apuração do Simples Nacional
- 771: Para o estorno da apuração do Simples Nacional
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Ao término do processamento da Apuração do Simples Nacional será apresentada as informações referentes a apuração, em abas, conforme demonstrada a seguir:
Cadastro de Anexos do Simples Nacional
O valor devido mensalmente pelo contribuinte será determinado mediante a aplicação da alíquota efetiva, calculada a partir das informações contidas nos anexos da LC 123/2006.
Este cadastro apresentará as informações relativas aos tributos incidentes, deduções aplicáveis e percentual de incidência de cada tributo. As informações relativas aos percentuais de rateio de ISS, quando a alíquota efetiva deste for superior a 5%, também devem constar neste cadastro.
Tip |
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title | Controle de Vigência |
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O cadastro possui controle de vigência a fim de contemplar alterações legais dos limites, deduções ou faixas. Estas alterações poderão ser feitas antecipadamente e controladas através das vigências, de forma que a apuração do período atual não seja afetada. |
Note |
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Para melhor usabilidade, este cadastro será incluído automaticamente no primeiro processamento da rotina, utilizando como base as informações na LC 123/2006. Em caso de tratamento diferenciado, por ramo de atividade ou operação, recomenda-se a edição manual dos dados. |
Cadastro de Atividade
As atividades econômicas e as receitas correspondentes deverão ser informadas por empresa. Ao preencher o PGDAS o contribuinte deverá apresentar, individualmente, as receitas segregadas por tipo de operação e enquadramento por tipo de subatividade, podendo esta última, possuir a incidência individual de cada tributo.
A origem das receitas é dívidida conforme abaixo:
Receitas de mercadorias: Para as receitas obtidas com a venda ou revenda de mercadoria, a classificação das atividades e subatividade serão feitas com base no CFOP - Código Fiscal da Operação;
Receitas de Serviços - Transporte/Comunicação: Para as receitas obtidas com a prestação de serviços regulamentados pelas normas estaduais do ICMS, a classificação das atividades e subatividade serão feitas com base no CFOP - Código Fiscal da Operação;
Receitas de Serviços - ISS: Para as receitas obtidas com a prestação de serviços regulamentado pelas normas municipais, a classificação das atividades e subatividade serão feitas com base no código de serviço informado no cadastro de produto;
Receitas de Locação: Para as receitas obtidas com locacação de bens móveis, a classificação das atividades e subatividades serão feitas com base no grupo de produtos .
Note |
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Para melhor usabilidade, este cadastro será incluído automáticamente no primeiro processamento da rotina, utilizando como base as informações na LC 123/2006. Em caso de tratamento diferenciado, por ramo de atividade ou operação, recomenda-se a edição manual dos dados. |
Note |
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Como a estrutura do cadastro de código de prestação de serviços do ISS não é uniforme, por considerar as diversas hipóteses de códigos munícipais, o usuário ficará responsável pelo cadastro dos serviços que deverão compor a receita de cada atividade, devendo dar especial atenção ao campo "Tipo de Serviço", caso tenha atividades de serviços contábeis, de construção civil (subitens 7.02 e 7.05 da LC 116/2003) e demais serviços relacionados nos subitens 16.1 da LC 116/2003. |
Tip |
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title | Regra de Segregação das Receitas |
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Os cadastros de atividade e subatividade foram baseadas na classificação apresentada no MANUAL DO PGDAS-D E DEFIS 2018, disponível no sitio da Receita Federal. |
Receitas Mensais
Após a Apuração do Simples Nacional, o valor da receita mensal para fins de composição da Receita Mensal Acumulada e o armazenamento desta receita, será feito de forma segregada por receita bruta interna ou por exportação.
A rotina também está preparada para receber a inclusão manual das receitas dos períodos não apurados por ela. A inclusão das receitas dos 12 meses anteriores ao primeiro período de apuração processado por esta rotina é obrigatória para que seja composta a RBT12 a ser considerada nos cálculos.
Encargos Mensais da Folha
Cadastro destinado a inclusão do montante pago a título de folha de pagamento (remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas as retiradas de pró- labore, montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Deverão ser incluídos os encargos nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração.
Este cadastro deve ser preenchido mensalmente pelos contribuites de atividades enquadradas como prestação de serviços sujeitas ao Fator "r".
Limites do Simples Nacional
Os tributos de incidência estadual e municípal não adotaram os limites da última faixa do Simples Nacional. Nestes casos, aplica-se o sublimite, que determinará até qual valor de Receita Bruta Anual o Estado vai permitir o recolhimento no Simples Nacional do ICMS e do ISS.
O controle deste cadastro é feito por filias, permitindo com que o sistema opere quando o cliente possuir filiais em Estados com sublimites distintos.
Tip |
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title | Controle de Vigência |
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O cadastro possui um controle de vigência, para contemplar alterações legais dos limites e sublimites. Estas alterações poderão ser feitas antecipadamente e controladas através das vigências, de forma que a apuração do período atual não seja afetada. |
Note |
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Para melhor usabilidade, este cadastro será incluído automaticamente no primeiro processamento da rotina, utilizando como base as informações na LC 123/2006. Em caso de tratamento diferenciado, por ramo de atividade ou operação, é recomendado a edição manual dos dados. |
Alíquotas Efetivas
As alíquotas nominais, interna e externa, constam das tabelas dos Anexos I a V disponível no Cadastro de Anexos do Simples Nacional. Os percentuais efetivos de cada tributo serão calculados a partir da alíquota efetiva, multiplicada pelos percentuais de repartição constantes dos Anexos I a V e gravados neste cadastro, para fins de identificar a carga efetiva de tributos aplicados aos contribuintes do Simples Nacional.
A rotina também está preparada para receber a inclusão manual das alíquotas nos períodos não apurados.
Saldos de Devoluções
O valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução. Caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido. Esta rotina controlará os saldos e as deduções de acordo com as regras estabelecidas do Simples Nacional.
A rotina também esta preparada para receber a inclusão manual dos saldos nos períodos não apurados, para utilização nas apurações dos meses subsequentes.
Relatório Sintético de Apuração
Este relatório apresenta as receitas auferidas para cada atividade/subatividade, bem como o valor dos tributos calculados. Sua finalidade é auxiliar no preenchimento das informações no PGDAS.
Exemplo:
Relatório Analítico de Apuração
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| rel_analitico |
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| rel_analitico |
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Este relatório demonstra a memória de cálculo das alíquotas efetivas e dos tributos. Sua finalidade é fornecer um meio de conferência dos valores apurados.
Dicas Importantes
Fontes Relacionados
A Apuração do Simples Nacional é composta por diversos fontes/programas, para saber a data de cada um deles, basta acessar a opção "Sobre" em "Ações Relacionadas", desta forma serão exibidos os fontes e suas respectivas datas.
Parcela
Nos meses em que o sublimite ou limite for excedido, o sistema irá proporcionalizar as receitas de forma a identificar qual a parcela da receita corresponde ao valor não excedido e qual a parcela correspondente ao valor excedido, seguindo as disposições do § 4º, Art. 24, Resolução CGSN nº 94/2011.
A quem se destina | Às Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) conforme disposto na Resolução CGSN no 004 de 30 de maio de 2007. |
Objetivo | Apurar o valor mensal devido referente ao Simples Nacional pelo contribuinte |
Prazo de Entrega | Mensal |
Competência | Nacional |
Aplicativo disponibilizado pelo Fisco | PGDAS |
Versão do aplicativo contemplada pela TOTVS® | PGDAS-D 2018 |
Onde encontrar | http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/servicos/grupo.aspx?grp=5 |
Rotinas auxiliares
As rotinas envolvidas no processamento da apuração são:
Nome da Rotina | Programa |
Apuração - Rotina Principal | FISA153.PRW |
Classes de Apuração | FISA153A.PRW |
Cadastro de Anexos | FISA150.PRW |
Cadastro de Atividades | FISA151.PRW |
Cadastros Genéricos | FISA152.PRW |
Interfaces da Apuração | FISA154.PRW |
Cadastro de Alíquotas Efetivas | FISA155.PRW |
Relatório Sintético de Apuração | FISR153.PRW |
Relatório Analítico de Apuração | FISR153A.PRW |
Estrutura de Tabelas
Todas as informações geradas e consumidas pela rotina estão gravadas em tabelas específicas, conforme a listagem abaixo:
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title | Compartilhamento de Tabelas |
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A estrutura de compartilhamento das tabelas foi criada de forma a atender as regras de limites e sublimites determinado pela lei complementar. Por este motivo é altamente recomendável que não sejam alterados os níveis de compartilhamento de nenhuma das tabelas. |
Sigla | Nome da Tabela | Observação |
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F10 | Anexos do Simples Nacional | Cadastro dos anexos conforme a lei complementar 123/2006. |
F11 | Faixas do Simples Nacional | Cadastro das faixas de receita conforme a lei complementar 123/2006. |
F12 | Atividades do Simples Nacional | Cadastro das atividades econômicas conforme a lei complementar 123/2006. |
F13 | Detalhamento das Atividades do Simples Nacional | Nesta tabela é feita a amarração entre os CFOP's, códigos de serviço e grupos de produto que deverão compor a receita da atividade econômica. |
F14 | Limites do Simples Nacional | Cadastro dos limites e sublimites para recolhimento dos tributos pelo simples nacional aplicáveis a cada estado. |
F15 | Receitas do Simples Nacional | Histórico das receitas auferidas pela apuração. Estas informações serão utilizadas na composição das receitas acumuladas dos processamentos subsequentes. |
F16 | Detalhamento das Alíquotas Efetivas | Alíquotas efetivas calculadas pela apuração segregadas por filial e por anexo. As alíquotas gravadas nesta tabela, após aprovação, serão utilizadas no faturamento do mês subsequente à apuração. |
F17 | Subatividades do Simples Nacional | Cadastro de subatividades do simples nacional. Estas subatividades representam as receitas que deverão ser segregadas no PGDAS-D. |
F18 | Apuração do Simples Nacional - Totalizador | Resumo da apuração por filial. Esta tabela contém os valores calculados pela apuração totalizados por filial. |
F19 | Detalhamento da Apuração do Simples Nacional | Detalhamento da apuração por filial. Esta tabela contém os valores calculados pela apuração segregados por filial e código de subatividade. |
F1A | Apuração do Simples Nacional - Matriz | Resumo da apuração na visão da matriz centralizadora. Contém totalizadores considerando todas as filiais selecionadas para processamento. |
F1B | Memória de Cálculo | Esta tabela contém as memórias de cálculo de todos os tributos calculados pela apuração. É utilizada na geração do Relatório Analítico de Apuração. |
F1C | Cadastro de Encargos da Folha do Simples Nacional | Histórico dos encargos da folha de pagamento. Estas informações serão utilizadas no cálculo do fator "r". |
F1D | Saldos de Devoluções | Esta tabela contém o controle dos saldos de devolução, que serão gerados quando o valor das devoluções for superior ao valor da receita mensal auferida. |
F1E | Alíquotas Efetivas do Simples Nacional - Matriz | Alíquotas efetivas na visão da matriz centralizadora. |
Perguntas e Respostas
1) Como a apuração segrega as receitas no códigos de SubAtividades?
As receitas processadas pela apuração serão segregadas em SubAtividades, considerando as regras da tabela abaixo:
Código da SubAtividade | Descrição | Regra |
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0101 | Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção) | -Receita vinculada ao código de atividade 01; - Possuir valor de ICMS ST ou então código CSOSN diferente de 500 |
0102 | Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção) | -Receita vinculada ao código de atividade 01; -Código CSOSN igual a 500 |
0201 | Revenda de mercadorias para o exterior | -Receita de exportação vinculada ao código de atividade 02 |
0301 | Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção) | -Receita vinculada ao código de atividade 03; -Possuir valor de ICMS ST ou então código CSOSN diferente de 500 |
0302 | Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção) | -Receita vinculada ao código de atividade 03; -Código CSOSN igual a 500 |
0401 | Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o exterior | -Receita de exportação vinculada ao código de atividade 04 |
0501 | Locação de bens móveis, exceto para o exterior | -Receita vinculada ao código de atividade 05 |
0601 | Locação de bens móveis para o exterior | -Receita de exportação vinculada ao código de atividade 06 |
0701 | Escritórios de Serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município | -Receita vinculada ao código de atividade 07 -Tipo do serviço igual a 1 - Escritórios contábeis |
0702 | Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | -Receita vinculada ao código de atividade 07 -Serviço sujeito ao fator R -Serviço sem retenção de ISS -Iss devido em outro município do estabelecimento |
0703 | Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | -Receita vinculada ao código de atividade 07 -Serviço sujeito ao fator R -Serviço sem retenção de ISS -Iss devido no mesmo município do estabelecimento |
0704 | Sujeitos ao fator "r", com retenção/substituição tributária de ISS | -Receita vinculada ao código de atividade 07 -Serviço sujeito ao fator R -Serviço com retenção de ISS |
0705 | Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | -Receita vinculada ao código de atividade 07 -Serviço não sujeito ao fator R -Receita vinculada ao anexo III -Serviço sem retenção de ISS -Iss devido em outro município do estabelecimento |
0706 | Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | -Receita vinculada ao código de atividade 07 -Serviço não sujeito ao fator R -Receita vinculada ao anexo III -Serviço sem retenção de ISS -Iss devido no mesmo município do estabelecimento |
0707 | Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS | -Receita vinculada ao código de atividade 07 -Serviço não sujeito ao fator R -Receita vinculada ao anexo III -Serviço com retenção de ISS |
0708 | Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | -Receita vinculada ao código de atividade 07 -Serviço não sujeito ao fator R -Receita vinculada ao anexo IV -Serviço sem retenção de ISS -Iss devido em outro município do estabelecimento |
0709 | Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | -Receita vinculada ao código de atividade 07 -Serviço não sujeito ao fator R -Receita vinculada ao anexo IV -Serviço sem retenção de ISS -Iss devido no mesmo município do estabelecimento |
0710 | Sujeitos ao Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS | -Receita vinculada ao código de atividade 07 -Serviço não sujeito ao fator R -Receita vinculada ao anexo IV -Serviço com retenção de ISS |
0801 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | -Receita vinculada ao código de atividade 08 -Tipo do serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03 -Receita vinculada ao anexo III -Serviço sem retenção de ISS -Iss devido em outro município do estabelecimento |
0802 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | -Receita vinculada ao código de atividade 08 -Tipo do serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03 -Receita vinculada ao anexo III -Serviço sem retenção de ISS -Iss devido no mesmo município do estabelecimento |
0803 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS | -Receita vinculada ao código de atividade 08 -Tipo do serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03 -Receita vinculada ao anexo III -Serviço com retenção do ISS |
0804 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | -Receita vinculada ao código de atividade 08 -Tipo do serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03 -Receita vinculada ao anexo IV -Serviço sem retenção de ISS -Iss devido em outro município do estabelecimento |
0805 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | -Receita vinculada ao código de atividade 08 -Tipo do serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03 -Receita vinculada ao anexo IV -Serviço sem retenção de ISS -Iss devido no mesmo município do estabelecimento |
0806 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS | -Receita vinculada ao código de atividade 08 -Tipo do serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03 -Receita vinculada ao anexo IV -Serviço com retenção do ISS |
0807 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | -Receita vinculada ao código de atividade 08 -Tipo do serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03 -Serviço com retenção do ISS -Iss devido em outro município do estabelecimento |
0808 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | -Receita vinculada ao código de atividade 08 -Tipo do serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03 -Serviço com retenção do ISS -Iss devido no mesmo município do estabelecimento |
0809 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, com retenção/substituição tributária de ISS | -Receita vinculada ao código de atividade 08 -Tipo do serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03 -Serviço com retenção do ISS |
0901 | Escritórios de Serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município | -Receita vinculada ao código de atividade 09 -Tipo do serviço igual a 1 - Escritórios contábeis |
0902 | Sujeitos ao fator "r" | -Receita vinculada ao código de atividade 09 -Serviço sujeito ao fator R |
0903 | Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III | -Receita vinculada ao código de atividade 09 -Serviço não sujeito ao fator R -Serviço vinculada ao anexo III |
0904 | Sujeitos ao Anexo IV | -Receita vinculada ao código de atividade 09 -Serviço vinculado ao Anexo IV |
1001 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III | -Receita vinculada ao código de atividade 10 -Serviço vinculado ao anexo III -Tipo do serviço igual a 2 (Sub item 7.02 e .705) |
1002 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV | -Receita vinculada ao código de atividade 10 -Serviço vinculado ao anexo IV -Tipo do serviço igual a 2 (Sub item 7.02 e .705) |
1101 | Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção) | -Receita vinculada ao código de atividade 11 -Possui CFOP de serviço de transporte -Possui valor de ICMS ST ou código CSOSN diferente de 500 |
1102 | Transporte com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção) | -Receita vinculada ao código de atividade 11 -Possui CFOP de serviço de transporte -Possui valor de ICMS ST ou código CSOSN igual a 500 |
1103 | Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção) | -Receita vinculada ao código de atividade 11 -Possui CFOP de serviço de comunicação -Possui valor de ICMS ST ou código CSOSN diferente de 500 |
1104 | Comunicação com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção) | -Receita vinculada ao código de atividade 11 -Possui CFOP de serviço de comunicação -Possui valor de ICMS ST ou código CSOSN igual a 500 |
1201 | Transporte | -Receita vinculada ao código de atividade 12 -Possui CFOP de serviço de transporte |
1202 | Comunicação | -Receita vinculada ao código de atividade 12 -Possui CFOP de serviço de comunicação |
2) Como é definido se o ISS é devido ou não no município do estabelecimento?
O critério de definição do município onde o ISS é devido, seguirá a seguinte ordem:
- Primeiro será verificado o município de prestação de serviço informado no pedido de venda no campo Mun.Prest. (C5_MUNPRES), se estiver a rotina adota este município;
- Caso o campo C5_MUNPRES não esteja preenchido, então o o campo do cadastro de produto Exe. Servico (B1_MEPLES ) será verificado, se estiver com opção EP(Estabelecimento do Prestador), a rotina adota o município do estabelecimento, se este campo estiver com conteúdo LES (Local da execução do serviço), então será considerado o município do cliente.
- Caso não enquadre nenhuma das condições acima, será considerado o próprio município do estabelecimento.
3) Como gerar títulos e contabilizações?
A geração dos títulos e contabilizações poderão ser realizadasde duas maneiras:
- A primeira é processar apuração com opção Somente Título ou Título+Contábil da pergunta Mov. Financeira/Contábil, e confirmar apuração;
- A segunda é selecionar apuração que inicialmente não tenha gerado título e/ou nem contabilizado, selecionar a opção Gerar Movimentação Financeira ou Gerar Movimentação Financeira e Contábil, que estão disponíveis em Outras Ações, e confirmar a apuração.
Lembrando que o valor que será gerado no título é o valor total do tributo a ser recolhido, e os códigos de lançamento padrão para contabilização, são 710 para apuração e 711 para estorno da apuração.
4) O valor de ICMS ST é considerado no total da receita?
O critério para considerar o valor do ICMS ST no valor da receita, é o campo do cadastro de TES Agrega Solid (F4_INCSOL). O valor de ICMS ST será considerado no total das receitas caso este campo esteja com opção A, N ou D, para as demais opções deste campo o valor do ICMS ST não será considerado no total da receita
5) É possível utilizar as alíquotas efetivas no faturamento notas fiscais?
Sim, é possível. Para isso após a conclusão da apuração, será necessário aprovar as alíquotas efetivas calculadas pela apuração. Para isso basta acessar a rotina Alíquotas efetivas, selecionar o período em questão, em Outras Ações selecionar a opção Aprovar/Desaprovar, após a tela com detalhamento das alíquotas ser aberta, confira as alíquotas e clique em Confirmar. Após esta confirmação, o status da alíquota mudará para aprovado, e a partir deste momento as alíquotas já estão aptas a serem consideradas no faturamento.
Importante lembrar que alíquotas não aprovadas não será consideradas no faturamento
6) Como são feitas as deduções das devoluções?
Conforme art. 17 da resolução CGSN nº 94/2011:
Art. 17. Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 1º)
I - o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;
II - caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.
Warning |
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A rotina só irá considerar as notas fiscais de devolução que estiverem vinculadas a um documento de origem existente no sistema. |
Note |
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Primeiramente serão consumidos os saldos de devolução mais antigos, e só então, na hipótese de ainda haver valor de receita, serão deduzidas as devoluções do período. |
Ao identificar devoluções no período de apuração, ou na hipótese de haver saldo de período(s) anterior(es) a serem consumidos, a rotina fará a dedução destes valores da(s) receita(s) da seguinte forma:
1) Filial e subatividade de origem
O valor das devoluções será deduzido da receita da mesma filial e subatividade de origem.
2) Filial e anexo de origem
Havendo valor de devolução remanescente após o passo 1, a subatividade será desconsiderada e o valor das devoluções será deduzido da(s) receita(s) da(s) subatividade(s) relacionada(s) ao anexo de origem.
3) Subatividade de origem
Havendo valor de devolução remanescente após os passos 1 e 2, a filial será desconsiderada e o valor das devoluções será deduzido da receita da subatividade de origem, independentemente da filial que a tenha auferido.
4) Anexo de origem:
Havendo valor de devolução remanescente após os passos 1, 2 e 3, a subatividade será desconsiderada e o valor das devoluções será deduzido da(s) receita(s) da(s) subatividade(s) relacionada(s) ao anexo de origem, independentemente da filial que a tenha auferido.
5) Gravação do saldo
Havendo, ainda, valor de devolução remanescente após os passos 1, 2 3 e 4, este valor será armazenado como saldo de devolução e ficará disponível para utilização nas apurações subsequentes até sua completa utilização.
7) O valor dos tributos calculados pela apuração não corresponde ao valor calculado pelo PGDAS. Trata-se de um erro do sistema?
Não necessariamente. A causa mais provável é que, conforme descrito no manual do PGDAS, o software considera todas as casas decimais nos cálculos, enquanto que o Protheus, por uma limitação de sua própria plataforma, reconhece até a oitava casa decimal. Desta forma, podem ocorrer pequenas diferenças entre os valores calculados pela rotina e os valores calculados pelo PGDAS. Vale lembrar que esta é uma rotina de apoio e deve ser utilizada como tal, não estando o contribuinte enquadrado no Simples Nacional desobrigado a declarar as informações no PGDAS e nem isento da responsabilidade pela integridade das informações declaradas.