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As receitas serão segregadas por código de atividades econômicas e também por SubAtividades. Abaixo estão as atividades consideradas pela apuração:

Código da Atividade

Descrição da Atividade

01

Revenda de mercadorias, exceto para o exterior

02

Revenda de mercadorias para o exterior

03

Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior

04

Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o exterior

05

Locação de bens móveis, exceto para o exterior

06

Locação de bens móveis para o exterior

07

Prestação de Serviços, exceto para o exterior

08

Prestação de Serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC 116/2003, exceto para o

exterior

09

Prestação de Serviços para o exterior

10

Prestação de Serviços relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003, para o exterior

11

Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal

e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior

12

Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal

e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, para o exterior

Note
titleNota

Lembrando que as atividades poderão ser consultadas através da rotina Cadastro de Atividades disponível na apuração.

É neste cadastro onde realizamos o vínculo do CFOP, Código de ISS e Grupo de Produtos com a atividade econômica.


Após segregar por atividades, a rotina também segregará as receitas em SubAtividades, considerando os códigos de SubAtividades e regras descritas As receitas processadas pela apuração serão segregadas em subatividades, considerando as regras da tabela abaixo:

Código da SubAtividadeDescriçãoRegra

0101

Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

CFOP da operação vinculado ao código de atividade 01 e CSOSN diferente de 500 (ICMS recolhido anteriormente)

102

Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

CFOP da operação vinculado ao código de atividade 01 e CSOSN igual a 500 (ICMS recolhido anteriormente)

0201

Revenda de mercadorias para o exterior

CFOP da operação de exportação vinculado ao código de atividade 02

0301

Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

CFOP da operação vinculado ao código de atividade 03 e CSOSN diferente de 500 (ICMS recolhido anteriormente)

0302

Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

CFOP da operação vinculado ao código de atividade 03 e CSOSN igual a 500 (ICMS recolhido anteriormente)

0401

Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o exterior

CFOP da operação de exportação vinculado ao código de atividade 04

0501

Locação de bens móveis, exceto para o exterior

Grupo de produto da operação vinculado ao código de atividade 05

0601

Locação de bens móveis para o exterior

Grupo de produto da operação de exportação vinculado ao código de atividade 06

0701

Escritórios de Serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município

-Receita vinculada ao código de atividade 07

-Tipo do serviço igual a 1 - Escritórios contábeis

0702

Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

-Receita vinculada ao código de atividade 07

-Serviço sujeito ao fator R

-Serviço sem retenção de ISS

-Iss devido em outro município do estabelecimento

0703

Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

-Receita vinculada ao código de atividade 07

-Serviço sujeito ao fator R

-Serviço sem retenção de ISS

-Iss devido no mesmo município do estabelecimento

0704

Sujeitos ao fator "r", com retenção/substituição tributária de ISS

-Receita vinculada ao código de atividade 07

-Serviço sujeito ao fator R

-Serviço com retenção de ISS

0705

Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

-Receita vinculada ao código de atividade 07

-Serviço não sujeito ao fator R

-Receita vinculada ao anexo III

-Serviço sem retenção de ISS

-Iss devido em outro município do estabelecimento

0706

Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

-Receita vinculada ao código de atividade 07

-Serviço não sujeito ao fator R

-Receita vinculada ao anexo III

-Serviço sem retenção de ISS

-Iss devido no mesmo município do estabelecimento

0707

Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS

-Receita vinculada ao código de atividade 07

-Serviço não sujeito ao fator R

-Receita vinculada ao anexo III

-Serviço com retenção de ISS

0708

Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

-Receita vinculada ao código de atividade 07

-Serviço não sujeito ao fator R

-Receita vinculada ao anexo IV

-Serviço sem retenção de ISS

-Iss devido em outro município do estabelecimento

0709

Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

-Receita vinculada ao código de atividade 07

-Serviço não sujeito ao fator R

-Receita vinculada ao anexo IV

-Serviço sem retenção de ISS

-Iss devido no mesmo município do estabelecimento

0710

Sujeitos ao Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS

-Receita vinculada ao código de atividade 07

-Serviço não sujeito ao fator R

-Receita vinculada ao anexo IV

-Serviço com retenção de ISS

0801

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

-Receita vinculada ao código de atividade 08

-Tipo do serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03

-Receita vinculada ao anexo III

-Serviço sem retenção de ISS

-Iss devido em outro município do estabelecimento

0802

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

-Receita vinculada ao código de atividade 08

-Tipo do serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03

-Receita vinculada ao anexo III

-Serviço sem retenção de ISS

-Iss devido no mesmo município do estabelecimento

0803

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS

-Receita vinculada ao código de atividade 08

-Tipo do serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03

-Receita vinculada ao anexo III

-Serviço com retenção do ISS

0804

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

-Receita vinculada ao código de atividade 08

-Tipo do serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03

-Receita vinculada ao anexo IV

-Serviço sem retenção de ISS

-Iss devido em outro município do estabelecimento

0805

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

-Receita vinculada ao código de atividade 08

-Tipo do serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03

-Receita vinculada ao anexo IV

-Serviço sem retenção de ISS

-Iss devido no mesmo município do estabelecimento

0806

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS

-Receita vinculada ao código de atividade 08

-Tipo do serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03

-Receita vinculada ao anexo IV

-Serviço com retenção do ISS

0807

Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

-Receita vinculada ao código de atividade 08

-Tipo do serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03

-Serviço com retenção do ISS

-Iss devido em outro município do estabelecimento

0808

Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

-Receita vinculada ao código de atividade 08

-Tipo do serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03

-Serviço com retenção do ISS

-Iss devido no mesmo município do estabelecimento

0809

Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, com retenção/substituição tributária de ISS

-Receita vinculada ao código de atividade 08

-Tipo do serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03

-Serviço com retenção do ISS

0901

Escritórios de Serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município

-Receita vinculada ao código de atividade 09

-Tipo do serviço igual a 1 - Escritórios contábeis

0902

Sujeitos ao fator "r"

-Receita vinculada ao código de atividade 09

-Serviço sujeito ao fator R

0903

Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III

-Receita vinculada ao código de atividade 09

-Serviço não sujeito ao fator R

-Serviço vinculada ao anexo III

0904

Sujeitos ao Anexo IV

-Receita vinculada ao código de atividade 09

-Serviço vinculado ao Anexo IV

1001

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III

-Receita vinculada ao código de atividade 10

-Serviço vinculado ao anexo III

-Tipo do serviço igual a 2 (Sub item 7.02 e .705)

1002

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV

-Receita vinculada ao código de atividade 10

-Serviço vinculado ao anexo IV

-Tipo do serviço igual a 2 (Sub item 7.02 e .705)

1101

Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)

-Receita vinculada ao código de atividade 11

-Possui CFOP de serviço de transporte

-Possui valor de ICMS ST ou código CSOSN diferente de 500

1102

Transporte com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção)

-Receita vinculada ao código de atividade 11

-Possui CFOP de serviço de transporte

-Possui valor de ICMS ST ou código CSOSN igual a 500

1103

Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)

-Receita vinculada ao código de atividade 11

-Possui CFOP de serviço de comunicação

-Possui valor de ICMS ST ou código CSOSN diferente de 500

1104

Comunicação com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção)

-Receita vinculada ao código de atividade 11

-Possui CFOP de serviço de comunicação

-Possui valor de ICMS ST ou código CSOSN igual a 500

1201

Transporte

-Receita vinculada ao código de atividade 12

-Possui CFOP de serviço de transporte

1202

Comunicação

-Receita vinculada ao código de atividade 12

-Possui CFOP de serviço de comunicação

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