Código da SubAtividade | Descrição | Regra |
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0101 | Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção) | CFOP da operação vinculado ao código de atividade 01 e CSOSN diferente de 500 (ICMS recolhido anteriormente) |
102 | Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção) | CFOP da operação vinculado ao código de atividade 01 e CSOSN igual a 500 (ICMS recolhido anteriormente) |
0201 | Revenda de mercadorias para o exterior | CFOP da operação de exportação vinculado ao código de atividade 02 |
0301 | Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção) | CFOP da operação vinculado ao código de atividade 03 e CSOSN diferente de 500 (ICMS recolhido anteriormente) |
0302 | Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção) | CFOP da operação vinculado ao código de atividade 03 e CSOSN igual a 500 (ICMS recolhido anteriormente) |
0401 | Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o exterior | CFOP da operação de exportação vinculado ao código de atividade 04 |
0501 | Locação de bens móveis, exceto para o exterior | Grupo de produto da operação vinculado ao código de atividade 05 |
0601 | Locação de bens móveis para o exterior | Grupo de produto da operação de exportação vinculado ao código de atividade 06 |
0701 | Escritórios de Serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município | -Receita vinculada ao código de atividade 07 -Tipo do serviço igual a 1 - Escritórios contábeis |
0702 | Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | -Receita vinculada ao código de atividade 07 -Serviço sujeito ao fator R -Serviço sem retenção de ISS -Iss devido em outro município do estabelecimento |
0703 | Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | -Receita vinculada ao código de atividade 07 -Serviço sujeito ao fator R -Serviço sem retenção de ISS -Iss devido no mesmo município do estabelecimento |
0704 | Sujeitos ao fator "r", com retenção/substituição tributária de ISS | -Receita vinculada ao código de atividade 07 -Serviço sujeito ao fator R -Serviço com retenção de ISS |
0705 | Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | -Receita vinculada ao código de atividade 07 -Serviço não sujeito ao fator R -Receita vinculada ao anexo III -Serviço sem retenção de ISS -Iss devido em outro município do estabelecimento |
0706 | Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | -Receita vinculada ao código de atividade 07 -Serviço não sujeito ao fator R -Receita vinculada ao anexo III -Serviço sem retenção de ISS -Iss devido no mesmo município do estabelecimento |
0707 | Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS | -Receita vinculada ao código de atividade 07 -Serviço não sujeito ao fator R -Receita vinculada ao anexo III -Serviço com retenção de ISS |
0708 | Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | -Receita vinculada ao código de atividade 07 -Serviço não sujeito ao fator R -Receita vinculada ao anexo IV -Serviço sem retenção de ISS -Iss devido em outro município do estabelecimento |
0709 | Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | -Receita vinculada ao código de atividade 07 -Serviço não sujeito ao fator R -Receita vinculada ao anexo IV -Serviço sem retenção de ISS -Iss devido no mesmo município do estabelecimento |
0710 | Sujeitos ao Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS | -Receita vinculada ao código de atividade 07 -Serviço não sujeito ao fator R -Receita vinculada ao anexo IV -Serviço com retenção de ISS |
0801 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | -Receita vinculada ao código de atividade 08 -Tipo do serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03 -Receita vinculada ao anexo III -Serviço sem retenção de ISS -Iss devido em outro município do estabelecimento |
0802 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | -Receita vinculada ao código de atividade 08 -Tipo do serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03 -Receita vinculada ao anexo III -Serviço sem retenção de ISS -Iss devido no mesmo município do estabelecimento |
0803 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS | -Receita vinculada ao código de atividade 08 -Tipo do serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03 -Receita vinculada ao anexo III -Serviço com retenção do ISS |
0804 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | -Receita vinculada ao código de atividade 08 -Tipo do serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03 -Receita vinculada ao anexo IV -Serviço sem retenção de ISS -Iss devido em outro município do estabelecimento |
0805 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | -Receita vinculada ao código de atividade 08 -Tipo do serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03 -Receita vinculada ao anexo IV -Serviço sem retenção de ISS -Iss devido no mesmo município do estabelecimento |
0806 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS | -Receita vinculada ao código de atividade 08 -Tipo do serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03 -Receita vinculada ao anexo IV -Serviço com retenção do ISS |
0807 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | -Receita vinculada ao código de atividade 08 -Tipo do serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03 -Serviço com retenção do ISS -Iss devido em outro município do estabelecimento |
0808 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | -Receita vinculada ao código de atividade 08 -Tipo do serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03 -Serviço com retenção do ISS -Iss devido no mesmo município do estabelecimento |
0809 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, com retenção/substituição tributária de ISS | -Receita vinculada ao código de atividade 08 -Tipo do serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03 -Serviço com retenção do ISS |
0901 | Escritórios de Serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município | -Receita vinculada ao código de atividade 09 -Tipo do serviço igual a 1 - Escritórios contábeis |
0902 | Sujeitos ao fator "r" | -Receita vinculada ao código de atividade 09 -Serviço sujeito ao fator R |
0903 | Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III | -Receita vinculada ao código de atividade 09 -Serviço não sujeito ao fator R -Serviço vinculada ao anexo III |
0904 | Sujeitos ao Anexo IV | -Receita vinculada ao código de atividade 09 -Serviço vinculado ao Anexo IV |
1001 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III | -Receita vinculada ao código de atividade 10 -Serviço vinculado ao anexo III -Tipo do serviço igual a 2 (Sub item 7.02 e .705) |
1002 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV | -Receita vinculada ao código de atividade 10 -Serviço vinculado ao anexo IV -Tipo do serviço igual a 2 (Sub item 7.02 e .705) |
1101 | Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção) | -Receita vinculada ao código de atividade 11 -Possui CFOP de serviço de transporte -Possui valor de ICMS ST ou código CSOSN diferente de 500 |
1102 | Transporte com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção) | -Receita vinculada ao código de atividade 11 -Possui CFOP de serviço de transporte -Possui valor de ICMS ST ou código CSOSN igual a 500 |
1103 | Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção) | -Receita vinculada ao código de atividade 11 -Possui CFOP de serviço de comunicação -Possui valor de ICMS ST ou código CSOSN diferente de 500 |
1104 | Comunicação com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção) | -Receita vinculada ao código de atividade 11 -Possui CFOP de serviço de comunicação -Possui valor de ICMS ST ou código CSOSN igual a 500 |
1201 | Transporte | -Receita vinculada ao código de atividade 12 -Possui CFOP de serviço de transporte |
1202 | Comunicação | -Receita vinculada ao código de atividade 12 -Possui CFOP de serviço de comunicação |