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Código da SubAtividadeDescriçãoRegra

0101

Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

Revenda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 01 e CSOSN diferente de 500 (ICMS recolhido anteriormente).

102

Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

Revenda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 01 e CSOSN igual a 500 (ICMS recolhido anteriormente)

0201

Revenda de mercadorias para o exterior

Revenda de mercadoria para o exterior com CFOP vinculado à atividade 02.

0301

Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

Venda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 03 e CSOSN diferente de 500 (ICMS recolhido anteriormente).

0302

Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

Venda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 03 e CSOSN igual a 500 (ICMS recolhido anteriormente).

0401

Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o exterior

Venda de mercadoria para o exterior com CFOP vinculado à atividade 04.

0501

Locação de bens móveis, exceto para o exterior

Grupo de produto da operação vinculado ao código de atividade 05

0601

Locação de bens móveis para o exterior

Grupo de produto da operação de exportação vinculado ao código de atividade 06

0701

Escritórios de Serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07 e com Tipo de Serviço com opção igual a 1-Serviços Contábeis.

0702

Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator R, sem retenção do ISS e com ISS devido a outro município do estabelecimento.

0703

Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator R, sem retenção do ISS e com ISS devido ao próprio município do estabelecimento.

0704

Sujeitos ao fator "r", com retenção/substituição tributária de ISS

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator R e com retenção do ISS.

0705

Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator R, sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS e com ISS devido a outro município do estabelecimento.

0706

Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator R, sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS e com ISS devido ao próprio município do estabelecimento.

0707

Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator R, sujeito ao Anexo III e comretenção do ISS.

0708

Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator R, sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS e com ISS devido a outro município do estabelecimento.

0709

Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator R, sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS e com ISS devido ao próprio município do estabelecimento.

0710

Sujeitos ao Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator R, sujeito ao Anexo IV e com retenção do ISS.

0801

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS, com ISS devido a outro município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

0802

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

0803

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo III, com retenção do ISS e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

0804

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS, com ISS devido a outro município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

0805

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

0806

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS

-Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo IV, com retenção do ISS e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

0807

Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sem retenção do ISS, com ISS devido a outro município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03.


Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sem retenção do ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03.

0809

Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, com retenção/substituição tributária de ISS

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, com retenção do ISS, e com o Tipo de serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03.

0901

Escritórios de Serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município

Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09 e Tipo de serviço igual a 1 - Escritórios contábeis.

0902

Sujeitos ao fator "r"

Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09 e sujeito ao fator R.

0903

Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III

Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09, não sujeito ao fator R e sujeito ao Anexo III.

0904

Sujeitos ao Anexo IV

Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09 e sujeito ao Anexo IV.

1001

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III

Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 10, sujeito ao Anexo III e com tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

1002

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV

Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 10, sujeito ao Anexo IV e com tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

1101

Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)

Prestação de serviço de transporte intermunicipal/interestadual com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN diferente de 500.

1102

Transporte com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção)

Prestação de serviço de comunicação intermunicipal/interestadual com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN igual a 500.

1103

Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)

Prestação de serviço de comunicação com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN diferente de 500.

1104

Comunicação com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção)

Prestação de serviço de comunicação com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN igual a 500.

1201

Transporte

Prestação de serviço de transporte para o exterior com CFOP vinculado à atividade 12.

1202

Comunicação

Prestação de serviço de comunicação para o exterior com CFOP vinculado à atividade 12.


2) Como

...

a rotina define em qual município o ISS

...

será devido?

O critério de definição para qual município o ISS é devido seguirá a seguinte ordemhierarquia:

...

Será verificado o

...

campo Mun.Prest. (C5_MUNPRES)

...

do pedido de venda, na sua ausência será verificado o campo do Produto Exe. Servico (B1_MEPLES )

...

, se estiver definido com

...

opção EP(Estabelecimento do Prestador), a rotina adota o município do próprio

...

prestador, se este campo estiver com conteúdo

...

 LES (Local da execução do serviço), então será considerado o município do cliente.

...

Se nenhum dos campos anteriores estiverem preenchidos por padrão será considerado o

...

município do prestador do

...

serviço.

3) Como gerar títulos e contabilizações?

...