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O cálculo do IMESI está vinculado à existência de um ou mais registros deste imposto no Cadastro de Exceção Fiscal. Além disso, o grupo de tributação do produto deve coincidir com o grupo de tributação da exceção, sendo que este último não pode ser Isento (o campo Isento Exc. F. deve ser 2-Não).
Atendendo a estas condições, o sistema calcula o imposto baseado na alíquota da exceção.
Vale ressaltar que a base depende do campo Valor Fixo na tabela do produto. Se for maior que 0, a base será definida por este valor vezes a quantidade do produto. Em caso contrário, será o valor da mercadoria, somando o frete e as despesas.
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