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Ajuste no cálculo proporcional da periculosidade, quando a configuração é sobre salário + verbas

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

SIGAGPE

Função:

GPFO1BRA.PRX, GPFO2PRA.PRX, GPFORBRA.PRX, GPMNEBRA.PRX, GPEXCADI.PRX

Situação/Requisito:

Quando a configuração do cálculo da periculosidade é sobre salário + verbas, o sistema está proporcionalizando o valor das verbas de maneira indevida.

O entendimento diz que as verbas lançadas, como HE, Faltas, Atrasos, etc, não devem ser proporcionalizadas para o cálculo da periculosidade, pois retrata os proventos e/ou descontos que o funcionou de fato possui.

O único valor que deve ser proporcionalizado é do salário base.

Solução/Implementação:

Abaixo, alguns exemplos do cálculo.

Considerando um funcionário que foi admitido em 10/04/2018.

Salário = R$10000,00

HE = R$1000,00

Periculosidade 30%

Salario Proporcional = R$10000,00 / 30 * 21 = 7000,00

Cálculo da Periculosidade

R$7000,00 * 30% = R$2100,00

R$1000,00 (Valor da HE Integral) * 30% = R$300,00

R$2100,00 + R$300,00 = R$2400,00


Como o sistema fazia antes.

R$10000,00 + R$1000,00 = R$11000,00

R$11000,00 / 30 * 21 * 30% = R$2310,00


Configuração

Verba de Salário Base deve estar com NÃO para periculosidade.

Verba de ID 1281 (Periculosidade Sobre Verbas) deve estar com NÃO para incorpora.

Na rescisão, o valor da periculosidade será considerado automaticamente nas verbas de indenização (Av.Previo, Férias Indenizadas, Férias Prop, 13 Prop).

Nessa configuração, não é possível calcular o valor da hora extra considerando a periculosidade. A ideia é que a hora extra entre para a base da periculosidade.


Pacotes:

12.1.16: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=692384 ;

12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=692385 ;