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Questão: | Em um cenário em que o regime de contratação é por Obra Certa, e o empregado trabalhou em uma determinada obra por 1 ano e 10 meses e teve o seu contrato rescindido (término de contrato) .Em relação a Lei 2.959/56 que trata sobre a indenização para esse tipo de contrato ,temos a seguinte dúvida. Essa Lei ainda está em vigência e como calculamos essa indenização ? |
Resposta: | O contrato por obra ou serviço certo tem origem na Lei nº 2.959/56. É uma espécie de contrato por prazo determinado e somente poderá ser firmado por construtor, desde que este exerça a atividade em caráter permanente (art. 1º, Lei nº 2.959/56) .O empregado é admitido para trabalhar enquanto a obra durar, conforme artigo 443, §§ 1º e 2º, da CLT. Esse contrato por Obra ou por prazo determinado , quando prorrogado por mais de quatro anos transforma-se em contrato por prazo Indeterminado. Essa Lei ainda está em vigência. É indispensável salientar que, embora o contrato por Obra seja de espécie contrato prazo determinado e em contrapartida o artigo 478 -CLT determina que a indenização é devida para contrato de prazo indeterminado, ressaltamos que o referido contrato deverá seguir os critérios de um contrato normal ,tendo o empregado os mesmos direitos que teria se o contrato fosse por prazo indeterminado em relação as verbas rescisórias. Exemplo: Empregado que trabalhou durante 1 ano e 10 meses tendo um salário mensal de R$ 2.200,00 . R$ 2.200,00 x 2 = R$ 4.400,00 ( salário mensal x cada ano de serviço , nesse caso, somamos 2 anos pois acima de 6 meses o calculo é arredondado a 1 ano) R$ 4.400,00 x 30% = R$ 1.320,00 ( valor que é a soma dos dois meses de serviço x 30%) R$ 4.400,00 – R$ 1.320,00 = R$ 3.080,00 ( Valor total menos o - 30% do valor da redução - 30%dedução) R$ 3.080,00 - Valor devido da indenização |
Chamado/Ticket: | 3964708 |
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