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Fluxograma ilustrativo (município A = Barueri, município B = São Paulo)

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03. Relação de Participantes

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    • Todo prestador de serviços; 
    • Empresas constituídas na forma de pessoa jurídica; 
    • Empresas estabelecidas fora do Município de São Paulo; 
    • Serviços Prestados para contratante estabelecido no Município de São Paulo, qualquer serviço descrito no art. 69 do Decreto 53.151/2012; 
    • Emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro Município.


    Quem está dispensado de se inscrever no CPOM?


    • As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo que prestarem os seguintes serviços:
ItemDescrição
4.03Hospitais, clínicas voltadas para o serviço de apoio de diagnóstico e tratamento, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.17Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
5.02Hospitais, clínicas, ambulatórios e prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03Laboratórios de análise na área veterinária
6.05Centros de emagrecimento, “spa” e congêneres.
8.01Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite-service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço. Consulte os itens 3 e 7 da Portaria SF 118/2005 (e suas alterações) para verificar os demais casos de dispensa de inscrição no cadastro.


    • O microempreendedor individual (MEI) , conforme Decreto 53.151/2012 (artigos 7º ,10º e correlacionados). Informe ao tomador a referida legislação;

    • A Pessoa Física;

    • Para os códigos de prestação de serviços descritos no artigo 3º do Decreto 53.151/2012, verifique onde deverá ser recolhido o ISS. Nestes casos se o serviço for prestado no município de São Paulo não é necessário inscrição no CPOM. O ISS será devido conforme descrito no Decreto acima.





04. Exigências CPOM

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