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03. Relação de Participantes
Quem deve se inscrever no cadastro CPOM?
- Todo prestador de serviços;
- Empresas constituídas na forma de pessoa jurídica;
- Empresas estabelecidas fora do Município de São Paulo;
- Serviços Prestados para contratante estabelecido no Município de São Paulo, qualquer serviço descrito no art. 69 do Decreto 53.151/2012;
- Emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro Município.
Quem está dispensado de se inscrever no CPOM?
- As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo que prestarem os seguintes serviços:
Item | Descrição |
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4.03 | Hospitais, clínicas voltadas para o serviço de apoio de diagnóstico e tratamento, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. |
4.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. |
5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios e prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. |
5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária |
6.05 | Centros de emagrecimento, “spa” e congêneres. |
8.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. |
8.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. |
9.01 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite-service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço. Consulte os itens 3 e 7 da Portaria SF 118/2005 (e suas alterações) para verificar os demais casos de dispensa de inscrição no cadastro. |
O microempreendedor individual (MEI) , conforme Decreto 53.151/2012 (artigos 7º ,10º e correlacionados). Informe ao tomador a referida legislação;
A Pessoa Física;
- Para os códigos de prestação de serviços descritos no artigo 3º do Decreto 53.151/2012, verifique onde deverá ser recolhido o ISS. Nestes casos se o serviço for prestado no município de São Paulo não é necessário inscrição no CPOM. O ISS será devido conforme descrito no Decreto acima.
04. Exigências CPOM
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- Cópia autenticada do RG e CPF do sócio responsável pelo pedido de inscrição;
Cópia do CNPJ do estabelecimento;
Cópia autenticada do instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário - Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registrados no órgão competente. É possível apresentar cópia autenticada da última consolidação do contrato social ou outro instrumento de constituição/alteração da empresa;
Procuração, conforme modelo da Portaria SF 101/05, com firma reconhecida e cópia autenticada do RG e CPF do procurador, se for o caso;
Cópia do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do estabelecimento, referente ao exercício mais recente, contendo os seguintes dados:
Nome do proprietário do imóvel;
Área construída;
Endereço do imóvel;
Nº inscrição imobiliária;
Cópia do recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), relativa ao estabelecimento, dos 2 exercícios anteriores ao da solicitação da inscrição;
Cópia do contrato de locação, se for o caso, com firma reconhecida dos signatários;
Cópia das faturas de pelo menos 1 telefone dos últimos 6 meses em que conste o endereço do estabelecimento;
Cópia da última conta de energia elétrica com histórico de consumo dos últimos 6 meses em que conste o endereço do estabelecimento;
3 fotografias do estabelecimento, com o registro das seguintes imagens: as instalações internas, a fachada frontal e detalhe do número. As fotografias poderão ser digitalizadas e impressas em papel comum, desde que a imagem permaneça nítida. No caso de endereço residencial, somente as fotografias externas (fachada frontal e detalhe do número) serão necessárias
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05. Processos
Contas a Pagar
(Informações em breve)
Contas a Receber
(Informações em breve)
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06. Atualizações
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