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03. Relação de Participantes

    Quem deve se inscrever no cadastro CPOM? 
    • Todo prestador de serviços; 
    • Empresas constituídas na forma de pessoa jurídica; 
    • Empresas estabelecidas fora do Município de São Paulo; 
    • Serviços Prestados para contratante estabelecido no Município de São Paulo, qualquer serviço descrito no art. 69 do Decreto 53.151/2012; 
    • Emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro Município.


    Quem está dispensado de se inscrever no CPOM?


    • As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo que prestarem os seguintes serviços:
ItemDescrição
4.03Hospitais, clínicas voltadas para o serviço de apoio de diagnóstico e tratamento, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.17Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
5.02Hospitais, clínicas, ambulatórios e prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03Laboratórios de análise na área veterinária
6.05Centros de emagrecimento, “spa” e congêneres.
8.01Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite-service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço. Consulte os itens 3 e 7 da Portaria SF 118/2005 (e suas alterações) para verificar os demais casos de dispensa de inscrição no cadastro.


    • O microempreendedor individual (MEI) , conforme Decreto 53.151/2012 (artigos 7º ,10º e correlacionados). Informe ao tomador a referida legislação;

    • A Pessoa Física;

    • Para os códigos de prestação de serviços descritos no artigo 3º do Decreto 53.151/2012, verifique onde deverá ser recolhido o ISS. Nestes casos se o serviço for prestado no município de São Paulo não é necessário inscrição no CPOM. O ISS será devido conforme descrito no Decreto acima.





04. Exigências CPOM

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  1. Cópia autenticada do RG e CPF do sócio responsável pelo pedido de inscrição;  
  2. Cópia do CNPJ do estabelecimento;  

  3. Cópia autenticada do instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário - Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registrados no órgão competente. É possível apresentar cópia autenticada da última consolidação do contrato social ou outro instrumento de constituição/alteração da empresa;  

  4. Procuração, conforme modelo da Portaria SF 101/05, com firma reconhecida e cópia autenticada do RG e CPF do procurador, se for o caso;  

  5. Cópia do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do estabelecimento, referente ao exercício mais recente, contendo os seguintes dados:  

    • Nome do proprietário do imóvel; 

    • Área construída;  

    • Endereço do imóvel;  

    • Nº inscrição imobiliária; 

  6. Cópia do recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), relativa ao estabelecimento, dos 2 exercícios anteriores ao da solicitação da inscrição; 

  7. Cópia do contrato de locação, se for o caso, com firma reconhecida dos signatários;

  8. Cópia das faturas de pelo menos 1 telefone dos últimos 6 meses em que conste o endereço do estabelecimento; 

  9. Cópia da última conta de energia elétrica com histórico de consumo dos últimos 6 meses em que conste o endereço do estabelecimento;

  10. 3 fotografias do estabelecimento, com o registro das seguintes imagens: as instalações internas, a fachada frontal e detalhe do número. As fotografias poderão ser digitalizadas e impressas em papel comum, desde que a imagem permaneça nítida. No caso de endereço residencial, somente as fotografias externas (fachada frontal e detalhe do número) serão necessárias

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05. Processos

Contas a Pagar

(Informações em breve)

Contas a Receber

(Informações em breve)


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06. Atualizações

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