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01. Resumo
O Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) foi uma iniciativa das prefeituras de diversos estados brasileiros à fim de garantir o correto recolhimento do imposto sobre serviços prestados (ISS) em casos típicos, onde o prestador possui CNPJ em um município diferente de onde o serviço será prestado. Essa medida visa combater a sonegação fiscal praticada por algumas empresas que se utilizam de endereços fictícios para pagar menos imposto. Como funciona essa sonegação:
Pela regra da Lei Complementar n. 116/03, o ISS deve ser recolhido no local do estabelecimento do prestador de serviço (regra que comporta inúmeras exceções).Os municípios tem autonomia de definir a alíquota de ISS entre 2% e 5%. Alguns empresários, diante desse fato, registram empresas em endereços de municípios onde a alíquota seja menor que do município onde de fato esta estabelecido.
02. Conceito Exemplificado
Com o CPOM em vigor, a prestação de serviços passa a estar sujeita à bitributação do ISS. Estamos falando especificamente do seguinte cenário:
- Município A – 2% alíquota ISS
- Município B – 5% alíquota ISS
- CNPJ prestador do serviço - Município A
- CNPJ tomador do serviço - Município B
- Prefeitura do município B exige CPOM
Informações A regra de valor mínimo para retenção do ISS é considerada de toda forma, e assim como a alíquota, o valor mínimo varia de acordo com o município.
Fluxograma ilustrativo (município A = Barueri, município B = São Paulo)
03. Relação de Participantes
Quem deve se inscrever no cadastro CPOM?
- Todo prestador de serviços;
- Empresas constituídas na forma de pessoa jurídica;
- Empresas estabelecidas fora do Município de São Paulo;
- Serviços Prestados para contratante estabelecido no Município de São Paulo, qualquer serviço descrito no art. 69 do Decreto 53.151/2012;
- Emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro Município.
Quem está dispensado de se inscrever no CPOM?
- As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo que prestarem os seguintes serviços:
Item Descrição 4.03 Hospitais, clínicas voltadas para o serviço de apoio de diagnóstico e tratamento, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios e prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5.03 Laboratórios de análise na área veterinária 6.05 Centros de emagrecimento, “spa” e congêneres. 8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite-service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço. Consulte os itens 3 e 7 da Portaria SF 118/2005 (e suas alterações) para verificar os demais casos de dispensa de inscrição no cadastro.
- As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo que prestarem os seguintes serviços:
O microempreendedor individual (MEI) , conforme Decreto 53.151/2012 (artigos 7º ,10º e correlacionados). Informe ao tomador a referida legislação;
A Pessoa Física;
- Para os códigos de prestação de serviços descritos no artigo 3º do Decreto 53.151/2012, verifique onde deverá ser recolhido o ISS. Nestes casos se o serviço for prestado no município de São Paulo não é necessário inscrição no CPOM. O ISS será devido conforme descrito no Decreto acima.
04. Exigências CPOM
Deverá ser encaminhado o protocolo de inscrição (Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – Protocolo de INSCRIÇÃO) devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou procurador, com firma reconhecida, juntamente com os seguintes documentos:
- Cópia autenticada do RG e CPF do sócio responsável pelo pedido de inscrição;
Cópia do CNPJ do estabelecimento;
Cópia autenticada do instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário - Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registrados no órgão competente. É possível apresentar cópia autenticada da última consolidação do contrato social ou outro instrumento de constituição/alteração da empresa;
Procuração, conforme modelo da Portaria SF 101/05, com firma reconhecida e cópia autenticada do RG e CPF do procurador, se for o caso;
Cópia do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do estabelecimento, referente ao exercício mais recente, contendo os seguintes dados:
Nome do proprietário do imóvel;
Área construída;
Endereço do imóvel;
Nº inscrição imobiliária;
Cópia do recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), relativa ao estabelecimento, dos 2 exercícios anteriores ao da solicitação da inscrição;
Cópia do contrato de locação, se for o caso, com firma reconhecida dos signatários;
Cópia das faturas de pelo menos 1 telefone dos últimos 6 meses em que conste o endereço do estabelecimento;
Cópia da última conta de energia elétrica com histórico de consumo dos últimos 6 meses em que conste o endereço do estabelecimento;
3 fotografias do estabelecimento, com o registro das seguintes imagens: as instalações internas, a fachada frontal e detalhe do número. As fotografias poderão ser digitalizadas e impressas em papel comum, desde que a imagem permaneça nítida. No caso de endereço residencial, somente as fotografias externas (fachada frontal e detalhe do número) serão necessárias
05. Processos
Contas a Pagar
(Informações em breve)
Contas a Receber
(Informações em breve)
06. Atualizações
(Informações em breve)