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- Todo prestador de serviços;
- Empresas constituídas na forma de pessoa jurídica;
- Empresas estabelecidas fora do Município de São Paulo;
- Serviços Prestados para contratante estabelecido no Município de São Paulo, qualquer serviço descrito no art. 69 do Decreto 53.151/2012;
- Emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro Município.
Quem está dispensado de se inscrever no CPOM?
As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo que prestarem os seguintes serviços:
Item Descrição 4.03 Hospitais, clínicas voltadas para o serviço de apoio de diagnóstico e tratamento, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios e prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5.03 Laboratórios de análise na área veterinária 6.05 Centros de emagrecimento, “spa” e congêneres. 8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite-service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço. Consulte os itens 3 e 7 da Portaria SF 118/2005 (e suas alterações) para verificar os demais casos de dispensa de inscrição no cadastro.
O microempreendedor individual (MEI) , conforme Decreto 53.151/2012 (artigos 7º ,10º e correlacionados). Informe ao tomador a referida legislação;
A Pessoa Física;
- Para os códigos de prestação de serviços descritos no artigo 3º do Decreto 53.151/2012, verifique onde deverá ser recolhido o ISS. Nestes casos se o serviço for prestado no município de São Paulo não é necessário inscrição no CPOM. O ISS será devido conforme descrito no Decreto acima.
04. Exigências CPOM
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05. Processos
Contas a Pagar
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- Fluxo operacional atual de retenção do ISS:
- Fluxo operacional de retenção do ISS visando CPOM:
À partir do evento de Verificação do Município do Fornecedor (círculo amarelo no centro do processo), as devidas considerações serão feitas no módulo Fiscal, no Cadastro de Municípios e no Cadastro de Municípios x CPOM. Ambas as tributações (tanto a do prestador de serviços quanto a do tomador de serviços) serão calculadas e retidas no módulo Financeiro, na emissão do título de Contas à Pagar.
Contas a Receber
(Informações em breve)
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