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    • Todo prestador de serviços; 
    • Empresas constituídas na forma de pessoa jurídica; 
    • Empresas estabelecidas fora do Município de São Paulo; 
    • Serviços Prestados para contratante estabelecido no Município de São Paulo, qualquer serviço descrito no art. 69 do Decreto 53.151/2012; 
    • Emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro Município.


    Quem está dispensado de se inscrever no CPOM?


    • As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo que prestarem os seguintes serviços:

      ItemDescrição
      4.03Hospitais, clínicas voltadas para o serviço de apoio de diagnóstico e tratamento, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
      4.17Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
      5.02Hospitais, clínicas, ambulatórios e prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
      5.03Laboratórios de análise na área veterinária
      6.05Centros de emagrecimento, “spa” e congêneres.
      8.01Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
      8.02Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
      9.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite-service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço. Consulte os itens 3 e 7 da Portaria SF 118/2005 (e suas alterações) para verificar os demais casos de dispensa de inscrição no cadastro.
    • O microempreendedor individual (MEI) , conforme Decreto 53.151/2012 (artigos 7º ,10º e correlacionados). Informe ao tomador a referida legislação;

    • A Pessoa Física;

    • Para os códigos de prestação de serviços descritos no artigo 3º do Decreto 53.151/2012, verifique onde deverá ser recolhido o ISS. Nestes casos se o serviço for prestado no município de São Paulo não é necessário inscrição no CPOM. O ISS será devido conforme descrito no Decreto acima.





04. Exigências CPOM

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05. Processos

Contas a Pagar

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  • Fluxo operacional atual de retenção do ISS:
    Image Added
  • Fluxo operacional de retenção do ISS visando CPOM:
    Image Added
    À partir do evento de Verificação do Município do Fornecedor (círculo amarelo no centro do processo), as devidas considerações serão feitas no módulo Fiscal, no Cadastro de Municípios e no Cadastro de Municípios x CPOM. Ambas as tributações (tanto a do prestador de serviços quanto a do tomador de serviços) serão calculadas e retidas no módulo Financeiro, na emissão do título de Contas à Pagar.

Contas a Receber

(Informações em breve)

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