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Ordinária

 


A jornada de trabalho ordinária ou convencional é a que convém as partes, funcionário e empregador. Essa convenção não pode ser superior a 48 horas semanais de acordo com os artigos 158 e 161 da CST.

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Resumo das jornadas diárias flexíveis (CST, art 161)

Requisitos

- Deve-se distribuir no máximo 6 dias da semana com 1 dia de descanso obrigatório

- O dia de descanso pode coincidir com o domingo

- Pode repartir o tempo de trabalho de maneira variável durante a semana.

- O trabalho deve ser de no mínimo 4 horas contínuas e até 10 horas diárias sem local para descanso por trabalho extra

- o número de horas de trabalho médio semanal não pode exceder 48 horas da jornada ordinária de 6 a.m. a 10 p.m.

- Mesmo com a jornada flexível, não poderá ser utilizada pelo funcionário, ainda que consentida, para a execução de 2 turnos no mesmo dia, salvo trabalho de supervisão, direção, confiança ou gerência.

Resumo das jornadas de 36 horas semanais (CST, art 161)

Requisitos

- O empregador e o funcionário podem acordar temporariamente ou indefinidamente a organização de turnos de trabalhos sucessivos.

- O respectivo turno não deve exceder de 6 horas ao dia e 36 horas na semana.

- Se a empresa necessita que não haja interrupção de trabalho.

- Não terá adicional noturno, nem o descanso de domingo e feriados.

- O funcionário terá direito ao salário da jornada ordinária de trabalho, respeitando sempre o mínimo legal ou convencional e terá direito a um dia de descanso remunerado.

Para as empresas que trabalham 48 horas por semana, poderão ampliar, por acordo entre as partes a jornada ordinária até 2 horas diárias, com o único fim de permitir aos funcionários o descanso durante todo o dia de sábado. Quando se amplie a jornada, está proibido a trabalhar horas extras no mesmo dia.

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São os valores pagos adicionalmente ao funcionário que trabalhe a jornada noturna ou horas extra, seguindo a seguinte tabela:

Descrição

Porcentaje

Factor

Hora extra diurna

25%

1.25

Hora extra noturna

75%

1.75

Adicional noturno

35%

0.35

Hora ordinária dominical ou feriado

75%

1.75

Hora extra dominical ou feriado diurna

100%

2.00

Hora extra dominical ou feriado noturno

150%

2.50


Exemplo:

Salário: $480.000 mensal

...

Salário Hora: $ 480.000 / 30 / 8 = $ 2.000,00

 


Em agosto o funcionário trabalhou:

...

Dia 8 : 10 horas, sendo 8 horas dominical ou feriado, 1 hora extra dominical diurna e 1 hora extra dominical noturna.

 


O cálculo das horas extraordinárias noturnas será:

...


Quantidade

Vlr Unidade

V. Total

Extra diurna

2

$ 2.000 * 1.5 = $ 2.500

$ 5.000,00

Extra noturna

1

$ 2.000 * 1.75 = $ 3.500

$ 3.500,00

Dominical ou feriado

16

$ 2.000 * 1.75 = $ 3.500

$ 56.000,00

Extra dominical diurna

1

$ 2.000 * 2.00 = $ 4.000

$ 4.000,00

Extra dominical noturna

1

$ 2.000 * 2.5 = $ 5.000

$ 5.000,00

Adicional noturno

1

$ 2.000 * 0.35 = $ 700

$ 700,00

Adicional noturno dominical

1

$ 700 * 1.75 = 1.225

$ 1.225,00

 

 

 




$ 75.425,00

Nos cálculos de folha ordinária teríamos:

Diretos

Salário Base

$ 480.000,00

Subsidio de transporte

$ 55.000,00

Horas extras e adicional noturno

$ 75.425,00

DEDUÇÕES

Fundos para saúde (4%)

($ 480.000 + $ 75.425) * 4% = $ 22.217

Fundos para fundo de pensão (4%)

($ 480.000 + $ 75.425) * 4% = $ 22.217

VALOR A PAGAR

 


$ 565.991

Para os funcionários que trabalhem nos domingos deverá ser pago o valor dominical, exceto para os funcionários que tenham turnos especiais (6 horas dia ou 36 horas semanais)

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  • Duração;
  • Período de experiência;
  • Suspensão do contrato;
  • Término e finalização do contrato;
  • Admissão e readmissão;
  • Cadastro de funcionários;
  • Retenção de imposto na fonte;
  • Configuração de salário;
  • Dotações para o funcionário;
  • Salários;
  • Categoria dos funcionários;
  • Tipos de pagamentos e periodicidade;

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