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Ordinária
A jornada de trabalho ordinária ou convencional é a que convém as partes, funcionário e empregador. Essa convenção não pode ser superior a 48 horas semanais de acordo com os artigos 158 e 161 da CST.
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Resumo das jornadas diárias flexíveis (CST, art 161)
Requisitos | - Deve-se distribuir no máximo 6 dias da semana com 1 dia de descanso obrigatório |
- O dia de descanso pode coincidir com o domingo | |
- Pode repartir o tempo de trabalho de maneira variável durante a semana. | |
- O trabalho deve ser de no mínimo 4 horas contínuas e até 10 horas diárias sem local para descanso por trabalho extra | |
- o número de horas de trabalho médio semanal não pode exceder 48 horas da jornada ordinária de 6 a.m. a 10 p.m. | |
- Mesmo com a jornada flexível, não poderá ser utilizada pelo funcionário, ainda que consentida, para a execução de 2 turnos no mesmo dia, salvo trabalho de supervisão, direção, confiança ou gerência. |
Resumo das jornadas de 36 horas semanais (CST, art 161)
Requisitos | - O empregador e o funcionário podem acordar temporariamente ou indefinidamente a organização de turnos de trabalhos sucessivos. |
- O respectivo turno não deve exceder de 6 horas ao dia e 36 horas na semana. | |
- Se a empresa necessita que não haja interrupção de trabalho. | |
- Não terá adicional noturno, nem o descanso de domingo e feriados. | |
- O funcionário terá direito ao salário da jornada ordinária de trabalho, respeitando sempre o mínimo legal ou convencional e terá direito a um dia de descanso remunerado. |
Para as empresas que trabalham 48 horas por semana, poderão ampliar, por acordo entre as partes a jornada ordinária até 2 horas diárias, com o único fim de permitir aos funcionários o descanso durante todo o dia de sábado. Quando se amplie a jornada, está proibido a trabalhar horas extras no mesmo dia.
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São os valores pagos adicionalmente ao funcionário que trabalhe a jornada noturna ou horas extra, seguindo a seguinte tabela:
Descrição | Porcentaje | Factor |
Hora extra diurna | 25% | 1.25 |
Hora extra noturna | 75% | 1.75 |
Adicional noturno | 35% | 0.35 |
Hora ordinária dominical ou feriado | 75% | 1.75 |
Hora extra dominical ou feriado diurna | 100% | 2.00 |
Hora extra dominical ou feriado noturno | 150% | 2.50 |
Exemplo:
Salário: $480.000 mensal
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Salário Hora: $ 480.000 / 30 / 8 = $ 2.000,00
Em agosto o funcionário trabalhou:
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Dia 8 : 10 horas, sendo 8 horas dominical ou feriado, 1 hora extra dominical diurna e 1 hora extra dominical noturna.
O cálculo das horas extraordinárias noturnas será:
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Quantidade | Vlr Unidade | V. Total | |
Extra diurna | 2 | $ 2.000 * 1.5 = $ 2.500 | $ 5.000,00 |
Extra noturna | 1 | $ 2.000 * 1.75 = $ 3.500 | $ 3.500,00 |
Dominical ou feriado | 16 | $ 2.000 * 1.75 = $ 3.500 | $ 56.000,00 |
Extra dominical diurna | 1 | $ 2.000 * 2.00 = $ 4.000 | $ 4.000,00 |
Extra dominical noturna | 1 | $ 2.000 * 2.5 = $ 5.000 | $ 5.000,00 |
Adicional noturno | 1 | $ 2.000 * 0.35 = $ 700 | $ 700,00 |
Adicional noturno dominical | 1 | $ 700 * 1.75 = 1.225 | $ 1.225,00 |
$ 75.425,00 |
Nos cálculos de folha ordinária teríamos:
Diretos | Salário Base | $ 480.000,00 |
Subsidio de transporte | $ 55.000,00 | |
Horas extras e adicional noturno | $ 75.425,00 | |
DEDUÇÕES | Fundos para saúde (4%) | ($ 480.000 + $ 75.425) * 4% = $ 22.217 |
Fundos para fundo de pensão (4%) | ($ 480.000 + $ 75.425) * 4% = $ 22.217 | |
VALOR A PAGAR |
$ 565.991 |
Para os funcionários que trabalhem nos domingos deverá ser pago o valor dominical, exceto para os funcionários que tenham turnos especiais (6 horas dia ou 36 horas semanais)
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- Duração;
- Período de experiência;
- Suspensão do contrato;
- Término e finalização do contrato;
- Admissão e readmissão;
- Cadastro de funcionários;
- Retenção de imposto na fonte;
- Configuração de salário;
- Dotações para o funcionário;
- Salários;
- Categoria dos funcionários;
- Tipos de pagamentos e periodicidade;
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