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Pela regra da Lei Complementar n. 116/03, o ISS deve ser recolhido no local do estabelecimento do prestador de serviço (regra que comporta inúmeras exceções). Os municípios têm autonomia de definir a alíquota de ISS entre 2% e 5%. Alguns empresários, diante desse fato, registram empresas em endereços de municípios onde a alíquota seja menor que a do município onde de fato esteja estabelecido.




Informações

Maiores informações no site da prefeitura: Cadastro de Empresas de Fora do Município





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02. Conceito Exemplificado

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