TOTVER, na próxima Segunda-feira 26/08, à partir das 22h, haverá uma manutenção no TDN para habilitar o acesso via HTTPS, sendo assim o TDN ficará indisponível das 22:00 às 23:00.
Caso você ou sua equipe possua alguma ferramenta interna que faça integração com o TDN, talvez seja necessário ajustar para o novo protocolo.
Orientações sobre o programa eSocial_rescisao_deduz_valor_integral.r
Passo a passo:
Note
icon
false
Atenção!
Este acerto possui validade até após esta data, não será mais possível sua execução.
Os produto já contemplará para rescisões índices e eventos próprios para desmembrar os valores
Quando devo executar este programa?
Em rescisões de funcionárias que estiveram afastada de licença maternidade durante o ano.
Porque executar este programa?
Para separar o valor equivalente à licença maternidade do valor de 13o Salário que está sendo pago na rescisão.
Atendendo as exigências do eSocial e DCTFWeb.
Exemplo:
DE:
377 ou 380 - 13o Salário Proporcional ou Indenizado
1.200,00 +
rubrica 6002 / 6001
PARA:
377 ou 380 - 13o Salário Proporcional / Indenizado
800,00 +
rubrica 6002 / 6001
M13 - 13o Salário Maternidade
400,00 +
rubrica 4051
Possui pré-requisitos?
Inclusão de novo evento:
É necessário criar um novo evento que receberá o valor equivalente ao 13o Salário referente à Licença Maternidade, este evento receberá o valor a ser pago a funcionária e também será utilizado para composição das deduções da DCTF Web.
Crie um evento com código qualquer, faça uma cópia das informações do evento de décimo terceiro salário (evento 371 - índice 34):
No exemplo abaixo criamos um evento com código M13, porém utilize a codificação desejada:
Alterar o evento de salário maternidade apenas como demonstrativo.
Warning
Importante!
É necessário transmitir as mensagens destas rubricas ao eSocial, mas atenção com o início da validade das mesmas, se você possui rescisões nesta situação de meses anteriores a corrigir, é preciso alterar a validade antes de transmití-las ao eSocial, veja detalhes do programa:eSocial_acerto_data_inicio_Msg_Validade.r
Como executar?
Através das teclas de atalho "ctrl+alt+x" informando: prghur\spp\eSocial_rescisao_deduz_valor_integral.r
Informe os seguintes dados:
Campo
Descrição
Empresa/Estab/Matricula
Informe os dados da funcionária: Empresa - Estabelecimento e Matrícula
Tipo Cálculo Rescisão
Informe o código do cálculo da rescisão = 0 (zero) cálculo original da rescisão
Evento Valor Integral
Informe o evento de 13º Salário (377 – 13º Proporcional (índice rescisão 506) ou 380 – 13º Indenizado (índice rescisão 508)) que transitou na rescisão e que possui o valor integral do décimo
Evento Valor Dedução
Informe o evento de 13º Salário Maternidade Dedução Guia (520)
Novo Evento Valor Separado
Informe o novo evento que receberá o valor do evento 520 (exemplo M13)
Altera Dados
Não (apenas lista os valores)
Sim (efetiva a alteração no cálculo)
Geração Arquivo
Apresenta diretório e arquivo .csv contendo os eventos e respectivos valores ajustados para conferência
Warning
Importante!
Se a rescisão for de meses anteriores, é necessário eliminar o arquivo S-2299 já enviado e enviar novo arquivo contendo o novo evento. Neste caso efetuar os seguintes procedimentos:
FR9824 - eliminar a mensagem S-1210 e depois a mensagem S-2299;
Enviar e transmitir as mensagens S-3000 geradas na eliminação, primeiro a S-1210 e depois a S-2299;
FP9823 - eliminar remuneração S-1210 e depois a mensagem S-2299;
FP9823 - gerar novamente a remuneração, primeiro para S-2299 e depois para S-1210;
FR9824 - gerar mensagens S-2299 e depois a mensagem S-1210;
Enviar e transmitir primeiramente a mensagem S-2299, na sequencia a S-1210;
Avaliar necessidade de reabrir o mês antes de efetuar estes procedimentos (FP9821 - Reabertura) e fechar o mês após o acerto (FP9821 - Fechamento)
Depois de transmitida a rescisão (S-2299) é possível visualizar o retorno do Governo (S-5001) diretamente no TAF onde os valores são formados corretamente base de INSS 13o Salário e Valor pago à título de Salário Maternidade.
TAF → Atualizações → Eventos eSocial → Totalizadores → Cont Social por Trabalhador
Observações:
Este procedimento deve ser realizado somente para desligamentos de funcionárias que estiveram afastadas por licença maternidade durante o ano e que na rescisão tiveram o evento 520.
O programa validará algumas informações em tela, não permitindo a execução do mesmo, não sejam informados eventos válidos ou sejam informados eventos repetidos nos campos.