CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam a saúde e segurança do trabalhador. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dados da CIPA:
Membro da CIPA é para registrar se o funcionário é ou não membro da CIPA. Esta informação serve para alertar o usuário caso queira demitir um funcionário que tenha estabilidade e para utilizá-lo deverá:
Criar fórmula:
SE TABFUNC('MEMBROCIPA','V') = 1
ENTAO 1
SENAO 0
FIMSE
Informar o código da fórmula criada em Cadastros | Sindicatos campo "Fórmula de Estabilidade". Após a confirmação da demissão o sistema emitirá a mensagem: "Este funcionário possuem estabilidade garantida segundo a fórmula cadastrada no sindicato XXX ", onde XXX será o código do sindicato.
Observação:
Quando o usuário utilizar o RM Vitae, e o funcionário for representante ou ex-representante da CIPA, será apresentada uma mensagem observando o seguinte critério:
...
Atenção:
1. Este campo ficará desabilitado para o usuário, caso a Coligada tenha o RM Vitae instalado, já que, os controles serão feitos por este sistema. O controle de estabilidade do funcionário, em caso de rescisão, também será feito pelo RM Vitae. Ou seja, se o funcionário é candidato ou Membro da CIPA ou ainda tem estabilidade após um ano do término da vigência da comissão em que ele foi eleito como representante dos funcionários, o RM Labore bloqueará sua demissão com uma mensagem de alerta.
2. O RM Labore também atualiza este campo durante a Liberação da Competência de acordo com os dados do RM Vitae. Se a comissão terminou na competência que está sendo liberada, o sistema desmarcará o campo "Membro da CIPA" (cadastro do funcionário) para a próxima competência. Se a base não tem o RM Vitae instalado, o controle para este campo deverá ser feito manualmente.
Image Modified | Informações Complementares |
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