Tipos de Depreciação - PAT10009
Visão Geral do Programa
Efetua o cadastro dos tipos de depreciação com suas respectivas taxas, que serão relacionados aos bens incluídos no ativo imobilizado da empresa para fins de cálculo dos encargos de depreciação.
Note |
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Os percentuais informados devem ser anuais. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição |
Estabelecimento Anchor |
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| campo_tipo_deprec_cod_empresa_estab |
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| campo_tipo_deprec_cod_empresa_estab |
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| Código do estabelecimento que identificará onde o bem está localizado. Note |
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| O código do estabelecimento deve estar previamente cadastrado no SUP0130 (Estabelecimentos da Empresa). |
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Tipo de depreciação Anchor |
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| campo_tipo_deprec_cod_tipo_deprec |
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| campo_tipo_deprec_cod_tipo_deprec |
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| Código do tipo de depreciação que será utilizado para definir o percentual que depreciará o bem. |
Descrição tipo de depreciação Anchor |
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| campo_tipo_deprec_desc_tipo_deprec |
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| campo_tipo_deprec_desc_tipo_deprec |
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| Descrição do tipo de depreciação. Deverá ser informada a qual taxa o código está relacionado. Exemplo: Código: 0001 Descrição: Deprecia 10% ao ano. Código : 0002 Descrição: Deprecia 20% ao ano. |
Quantidade de meses de depreciação Anchor |
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| campo_tipo_deprec_qdt_meses_depr |
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| campo_tipo_deprec_qdt_meses_depr |
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| Quantidade de meses em que o bem depreciará, em função a taxa a ser informada. Exemplo: Taxa: 20 % ao ano Quantidade de meses: 60 |
Percentual fiscal Anchor |
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| campo_tipo_deprec_perc_fiscal |
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| campo_tipo_deprec_perc_fiscal |
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| Percentual fiscal para cálculo mensal da depreciação do bem. Note |
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| Essa taxa deve ser sempre anual, fixada em função do prazo esperado para utilização econômica do bem pelo contribuinte na produção de seus rendimentos. |
Exemplos de taxas aplicadas: Computadores e periféricos: 20% Edifícios: 4% Instalações: 10% Maquinários: 10% Móveis e utensílios: 10% Semoventes: 20% Caminhões fora-de-estrada: 25% Motociclos: 25% Tratores: 25% Veículos de passageiros e cargas: 20% Note |
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| A empresa poderá adotar taxas diferentes das especificadas acima, mediante laudo técnico, porém em caso de dúvida poderá ser solicitada pelos fiscais da Secretaria da Receita Federal, perícia do Instituto Nacional de Tecnologia ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica, prevalecendo os prazos de vida útil recomendados por essas instituições. |
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Percentual gerencial Anchor |
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| campo_tipo_deprec_perc_gerencial |
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| campo_tipo_deprec_perc_gerencial |
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| Percentual de depreciação utilizada para cálculos do controle gerencial e em relatórios. Note |
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| Essa taxa deve ser sempre anual, fixada em função do prazo esperado para utilização econômica do bem pelo contribuinte na produção de seus rendimentos. |
Exemplos de taxas aplicadas: Computadores e periféricos: 20% Edifícios: 4% Instalações: 10% Maquinários: 10% Móveis e utensílios: 10% Semoventes: 20% Caminhões fora-de-estrada: 25% Motociclos: 25% Tratores: 25% Veículos de passageiros e cargas: 20% Note |
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| Para utilizar esta taxa no cálculo do controle gerencial, é necessário que nos parâmetros do LOG2240 (Manutenção Parâmetros do Sistema), “Moeda calc. Gerencial” esteja preenchido com o código da moeda que será utilizada para este controle e o campo “Taxa dif moeda gerencial” esteja indicando o uso da taxa diferenciada. |
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Percentual residual Anchor |
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| campo_tipo_deprec_perc_residual |
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| campo_tipo_deprec_perc_residual |
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| Percentual de resíduo que deve ser mantido como valor residual do bem. Se for definido 10%, por exemplo, o valor residual de um bem com valor de 100,00 será de 10,00 quando seu tempo de vida útil for atingido. Note |
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| Este percentual somente é utilizado no cálculo do controle gerencial. |
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Percentual FASB Anchor |
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| campo_tipo_deprec_perc_fasb |
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| campo_tipo_deprec_perc_fasb |
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| Percentual de depreciação para cálculo na moeda FASB. Note |
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| O FASB possui percentuais de depreciação diferentes dos fiscais por tratar-se de uma legislação diferente do Brasil. Esse percentual somente é aplicado sobre bens que estão na moeda FASB definida no LOG2240 (Parâmetros da Contabilidade). |
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