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App para controle de marcação


Image AddedO parecer dessa FAQ ( 2106826) foi direcionado para a orientação abaixo:

 Orientações Consultoria de Segmentos - TPUKGD - As informações sobre o banco de horas devem ser impressas no Relatório de Espelho de Ponto Eletrônico


Questão:

Foi desenvolvido um produto TOTVS onde será realizado a marcação de ponto do funcionário via check in

Gostaria de saber se existiria alguma restrição no caso de importação das marcações realizadas pelo app MeuRH para o módulo de ponto com o mesmo tipo de batida que são importadas dos REPs atualmente.



Resposta:

O controle de ponto é obrigatório para empresas que possuem mais de 10 colaboradores, seja por registro de ponto manual, mecânico ou eletrônico (§ 2º, do Art. 74 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho)

Entendemos que é possível sistemas alternativos para controle de jornada de trabalho que se enquadrem na regulamentação da Portaria MTE nº 373/2011 desde que conste comprovadamente em norma coletiva que autorize o sistema de ponto alternativo adotado.

Art. 3º - Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:

I - restrições à marcação do ponto;

II - marcação automática do ponto;

III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

§ 1º - Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:

I - estar disponíveis no local de trabalho;

II - permitir a identificação de empregador e empregado; e

III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado

Entretanto notem que um app não atendem os requisitos estabelecidos como necessários para fiscalização §1º item I e III destacados acima.

Todavia, já temos jurisprudência condenatória por não observância aos preceitos previstos no art. 3º, §1º (TRT-4 RO_00017157020125040018) assim alertamos para tal fato.

Quando o assunto é o controle de ponto, todo o cuidado é pouco, portanto não aconselhamos que as marcações oriundas do app possuam o mesmo tipo das marcações realizadas diretamente no Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP.

Se faz necessário identificar claramente a origem de cada marcação, assim sendo é de suma importância identificar registros realizados por meio das diferentes opções abarcadas em convenção coletiva.




Chamado/Ticket:

2106826

Fonte:Portaria MTE nº 373/2011