O parecer dessa FAQ ( 2106826) foi direcionado para a orientação abaixo:
Questão: | Foi desenvolvido um produto TOTVS onde será realizado a marcação de ponto do funcionário via check in Gostaria de saber se existiria alguma restrição no caso de importação das marcações realizadas pelo app MeuRH para o módulo de ponto com o mesmo tipo de batida que são importadas dos REPs atualmente. |
Resposta: O controle de ponto é obrigatório para empresas que possuem mais de 10 colaboradores, seja por registro de ponto manual, mecânico ou eletrônico (§ 2º, do Art. 74 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho)Entendemos que é possível sistemas alternativos para controle de jornada de trabalho que se enquadrem na regulamentação da Portaria MTE nº 373/2011 desde que conste comprovadamente em norma coletiva que autorize o sistema de ponto alternativo adotado. Entretanto notem que um app não atendem os requisitos estabelecidos como necessários para fiscalização §1º item I e III destacados acima. Todavia, já temos jurisprudência condenatória por não observância aos preceitos previstos no art. 3º, §1º (TRT-4 RO_00017157020125040018) assim alertamos para tal fato. Quando o assunto é o controle de ponto, todo o cuidado é pouco, portanto não aconselhamos que as marcações oriundas do app possuam o mesmo tipo das marcações realizadas diretamente no Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP. Se faz necessário identificar claramente a origem de cada marcação, assim sendo é de suma importância identificar registros realizados por meio das diferentes opções abarcadas em convenção coletiva. | |
Chamado/Ticket: | 2106826 |
| Fonte:Portaria MTE nº 373/2011 |