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title | Entregas Legais - Protheus - EFD-REINF |
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title | Principais assuntos |
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| Conceito EFD-REINFA Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações das Contribuições Previdenciárias Substituída (EFD-REINF), nasceu dentro do eSocial, como uma necessidade da Receita Federal do Brasil (RFB) de controlar as retenções dos tributos federais de forma única e ao mesmo tempo aproveitar uma estrutura inovadora. Dentro do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o envio das informações seria de modo segmentado, através de eventos codificados em linguagem XML, como já ocorre na NF-e. Porém, com a dimensão que tomou o eSocial, aliado a grande dificuldade dos departamentos ligados as Relações Humanas de compreenderem os preceitos dos pagamentos realizados por Tomadores e Prestadores de serviços, bem como nosso complexo quadro normativo relacionados aos tributos federais, a EFD-REINF foi retirada do layout do eSocial. Agora, cada obrigação tem a sua própria estrutura e segue o seu próprio layout para se integrarem através de um sistema de gerenciamento de pagamentos, denominado DCTF-WEB. Este sistema será o responsável pela emissão das Guias de Pagamentos dos Tributos Federais, que a princípio terão sob sua ótica apenas as Contribuições Previdenciárias. A EFD-REINF abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). São objetivos da EFD-REINF: Simplificar o cumprimento de obrigações; e Aprimorar a qualidade de informações previdenciárias, fiscais e tributárias prestadas pelos contribuintes substituindo o envio de diversas declarações, formulários, termos e documentos.
As informações referentes a períodos anteriores à implantação da EFD-REINF devem ser enviadas pelos sistemas utilizados à época.
Contribuintes obrigadosEmpresas sujeitas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta Empresas obrigadas a Retenções de impostos como IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, incidentes sobre os pagamentos diversos feitos a pessoas jurídicas; Empresas que prestam ou contratam serviços realizados por cessão de mão de obra ou empreitada Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional valores para promover espetáculos desportivos Entidades promotoras de eventos envolvendo associação desportiva ligada a clubes de futebol profissionais
O que deve ser declarado na EFD-REINFRetenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) Serviços Tomados (Cessão de Mão de Obra ou Empreitada Total e Parcial) Serviços Prestados (Cessão de Mão de Obra e Empreitada Total e Parcial) Recursos Recebidos ou Repassados por Associação Desportiva Comercio de Produção Agroindústria PJ Apuração de CPRB Recursos Recebidos de Entidades Promotoras de Eventos Desportivos
Obrigatoriedade e periodicidadeA obrigatoriedade da EFD-REINF foi escalonada e distribuída da seguinte forma:
A EFD-REINF será transmitida mensalmente, de acordo com a periodicidade dos seus eventos, que estão definidos assim:
Evento Inicial R-1000 | Informações do Contribuinte | No início do período e sempre que houver alterações |
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R-1070 | Tabela de Processos Administrativos/Judiciais | 15 do mês subsequente ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo tenha sido informado |
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Evento Periódico R-2010 | Retenção Contribuição Previdenciária – Tomadores de Serviço | 15 do mês subsequente |
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R-2020 | Retenção Contribuição Previdenciária – Prestadores de Serviço | 15 do mês subsequente |
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R-2030 | Recursos recebidos por Associação Desportiva | 15 do mês subsequente |
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R-2040 | Recursos repassados para Associação Desportiva | 15 do mês subsequente |
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R-2050 | Comercialização da produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria | 15 do mês subsequente |
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R-2060 | Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB | 15 do mês subsequente |
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R-2070 | Retenção na Fonte - IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP - Pagamentos Diversos * Após publicação do Layout 1.4, esse vendo esta sendo revisto. | 15 do mês subsequente |
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R-2098 | Reabertura dos eventos periódicos | 15 do mês subsequente |
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R-2099 | Fechamento dos eventos periódicos | 15 do mês subsequente |
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Evento Não Periódico R-3010 | Receita de espetáculo desportivo | Até o segundo dia subsequente ao do evento |
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R-5011 | Informação das bases e dos tributos consolidado por contribuinte | Evento de retorno enviado automaticamente com a totalização das bases e tributos consolidados por contribuinte a cada transmissão |
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R-9000 | Exclusão de eventos | Sempre que houver exclusão que torne sem efeitos qualquer um dos eventos |
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Penalidades
As sanções até este momento são as previstas para o próprio projeto SPED e pelas normas dos tributos federais. Não há penalidade prevista exclusivamente para a não entrega da EFD-REINF até o momento.
Manual do Contribuinte x Versão do layout
A RFB ainda não disponibilizou o Manual do Contribuinte, somente o Manual de Orientação e o layout que podem ser acessados nos links abaixo:
Transmissão do Arquivo
O contribuinte gera um arquivo eletrônico, assinado digitalmente, para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. O arquivo eletrônico é transmitido e será emitido um protocolo de recebimento que será enviado ao empregador / contribuinte. A EFD-Reinf não funciona por meio de um Programa off-line Gerador de Declaração (PGD) ou Validador e Assinador (PVA), ou seja, não possui um aplicativo para download no ambiente do contribuinte que importe o arquivo e faça as validações antes de transmitir.
O arquivo pode ser gerado de duas formas: pelo sistema de propriedade do contribuinte ou contratado de terceiros, assinado digitalmente e transmitido por meio dewebservice, recebendo um protocolo de entrega (Comprovante).
Certificado
O certificado digital utilizado no sistema EFD-Reinf deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
O certificado digital deverá ser do tipo A1 ou A3. Certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador a partir do qual ele será utilizado. Certificados digitais do tipo A3 são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital.
Os certificados digitais serão exigidos em dois momentos distintos:
Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema EFD-Reinf, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na INTERNET. Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo e-CNPJ (e-PJ). Assinatura de documentos: Os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a Matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica. Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados à EFD-REINF deverão estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado. Está previsto para o projeto o uso de Procuração Eletrônica da RFB
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title | Dúvidas Gerais |
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title | No primeiro momento, a entrega da EFD Reinf estava para Jan/2018, onde podemos consultar essa prorrogação para Maio/2018? |
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| No site do sped existe uma nota publicada sobre a prorrogação da entrega do Reinf para o primeiro grupo de contribuintes – empresas com faturamento superior a 78 milhões - para Maio/2018 http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2414 |
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title | Quais os eventos do Reinf que devem ser entregues a partir de Maio/2018? |
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| Todos os eventos, exceto o R-2070 que ainda não tem prazo para entrada em produção. |
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title | Sobre o cadastro de complemento do imposto e do título, estão disponíveis em quais versões? |
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| Desde da expedição de Outubro/2017 do release da 12.1.17, alguns dos cadastros já estão disponíveis. Haverá uma nova expedição em Março/2018 do pacote completo do REINF, envolvendo implementações no financeiro, fiscal, faturamento e compras. Para a versão 11, será expedido o pacote somente para clientes com garantia estendida. |
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title | Quando o título for oriundo da nota fiscal, deve ser preenchido também o complemento do título? |
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| Neste caso, não é necessário preencher no título, pois estas informações estarão na nota e itens da nota. |
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title | As guias de pagamento serão geradas pela DCTF web? |
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| A DCTF Web é o sistema da Receita federal que irá consolidar as informações recebidas do REINF e do e-Social para gerar as guias de pagamentos. Irá consolidar os dados e apresentar para o contribuinte os valores compensados (terá a integração com o per/dcomp), creditos, suspensão por processo judicial ou adm e débitos a pagar pelo contribuinte. Depois irá gerar a guia de pagamento da contribuição previdenciária com base nas informações prestadas. Para maiores informações consulte o link: FAQ - 0012 - DCTFWEB
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title | Clubes de futebol terão a obrigatoriedade do evento R-3010? |
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| Somente se o clube for classificado como associação desportiva ou federação desportiva que mantém clube de futebol devem enviar este evento. |
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title | Não tenho a folha de pagamento no Protheus, preciso realizar algum tratamento específico em função disso? |
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| Neste caso não. O REINF tem base Financeira e Fiscal no Protheus. |
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title | Sou obrigado a ter o TAF para o REINF? |
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| Sim, assim como o E-Social, a entrega dos dados para o REINF a Receita, será feita através do TAF. Os módulos financeiro e fiscal irão alimentar a base do TAF com as informações de notas e títulos através de rotinas de extratores. A partir disso, o TAF irá consolidar essas informações e realizar o envio à Receita via TSS. |
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title | Podemos utilizar o mesmo TSS para envio de NF-e, e-Social e Reinf? |
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| A versão do TSS a ser utilizada para o REINF deve ser release 12.1.17 ou superior e versão 3.0. |
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title | Como atualizo o Protheus para o REINF? |
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| Para atualização do REINF no ambiente Protheus, consulte os arquivos para download e passo a passo aqui. |
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title | Em relação ao registro R-1070 é necessário a implantação de modulo juridico ou pode ser informado diretamente no TAF ? |
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| Para as informações de processos referenciados, utilizaremos no Protheus o mesmo cadastro já utilizado no EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI, já disponível no sistema. Para mais informações http://tdn.totvs.com/display/PROT/DT+Cadastro+de+Processos+Referenciados |
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title | Como será tratado a entrega de autônomo/Mei no Protheus se o pagamento é feito pelo financeiro e não pela folha? |
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| O Autônomo e o MEI com CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) deve ser enviado pelo E-Social pois este é considerado como pessoa física para a RFB. Quando realiza prestação de serviços com incidência de contribuição previdenciária, a responsabilidade pela retenção do tributo é da Tomadora de Serviços. Através da rotina já existente Gera dados Sefip(FINA402A), é possível enviar os dados para a folha. Uma vez que a informação está na RGB (Versão 12) ou SRC (Versão 11), ao processar a folha no SIGAGPE, os lançamentos iniciais vão para os lançamentos de folha, sendo enviado para o e-social. Importante: NÃO informar o tipo de serviço no complemento do título, para que não seja enviado através do REINF, evitando informações duplicadas nas duas obrigações. |
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title | Para Agroindustria, os valores de Funrural, serão apresentados em qual registro no Reinf? |
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| Comercialização para Agroindústria ou Produtores Rurais PJ será entregue via REINF no bloco R-2050. Para informações referente ao cálculo do Funrural, por favor, avaliar esse boletim: FIS0057_FUNRURAL |
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title | Como implantar o TAF para Protheus V11? |
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| Será necessário realizar a instalação do TAF na versão 12 de forma segregada ao ERP. Clique aqui para mais detalhes sobre como fazer. |
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title | Para os títulos a pagar que tiveram a inclusão do INSS manual, sem a configuração pela natureza e fornecedor, será considerado para envio ao REINF? |
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| Sim, utilizando a patch da issue DSERFINP-15265, os títulos que possuem INSS gerados através da inclusão manual no valor de INSS no título pai, será considerado para envio ao REINF, porém como não será calculado pelo sistema, não será permitido a inclusão do complemento de impostos X títulos, por não existir as informações de cálculo do mesmo. |
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title | O registro T154 não está sendo integrado no TAF. Exibe a mensagem "O valor '0' informado na coluna 6 para o campo Natureza do Titulo ( LEM_NATTIT ) somado ao valor '01' informado na coluna 8 para o campo Documento Original O valor '0' informado na coluna 6 para o campo Natureza do Titulo ( LEM_NATTIT ) somado ao valor '01' informado na coluna 8 para o campo Documento Original ( LEM_DOCORI ).... |
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| Quando é exibida a mensagem abaixo: "O valor '0' informado na coluna 6 para o campo Natureza do Titulo ( LEM_NATTIT ) somado ao valor '01' informado na coluna 8 para o campo Documento Original ( LEM_DOCORI ) somado ao valor '1' informado na coluna 10 para o campo Documento Original ( LEM_DOCORI ) somado ao valor '' informado na coluna 11 para o campo Documento Original ( LEM_DOCORI ) somado ao valor '444444444' informado na coluna 9 para o campo Documento Original ( LEM_DOCORI ) somado ao valor '20180615' informado na coluna 5 para o campo Data de Emissão ( LEM_DTEMIS ) somado ao valor 'FFIRPCC01' informado na coluna 4 para o campo Id do Participante ( LEM_IDPART ) não existe na base de dados." Normalmente esta mensagem é exibida quando o título que está sendo integrado é oriundo de uma nota fiscal e o registro T013 referente a nota não foi integrada no TAF. Verifique se a nota fiscal do título foi integrada no TAF antes da integração do T154. |
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title | Para os títulos a pagar que tiveram a inclusão do INSS manual, sem a configuração pela natureza e fornecedor, será considerado para envio ao REINF? |
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| Sim, utilizando a patch da issue DSERFINP-15265, os títulos que possuem INSS gerados através da inclusão manual no valor de INSS no título pai, será considerado para envio ao REINF, porém como não será calculado pelo sistema, não será permitido a inclusão do complemento de impostos X títulos, por não existir as informações de cálculo do mesmo.
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title | Podemos acessar a tela de complemento do título mesmo após já ter sido baixado? |
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| Sim, utilizando a patch da issue DSERFINP-24449, o botão "Complemento de Título" passa a ficar disponível na tela principal (browse) das rotinas: Contas a Receber (FINA040), Contas a Pagar (FINA050), Funções Contas a Receber (FINA740) e Funções Contas a Pagar (FINA750). |
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title | Base de Conhecimento |
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| Page Tree |
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root | EFD-REINF PROTHEUS |
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title | Atualizado recentemente |
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| Atualizado recentemente |
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