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Recentemente, as SEFAZ passaram a realizar validações quanto ao preenchimento do valor do ICMS desonerado e passaram a rejeitar as notas fiscais eletrônicas que não estivessem com essas informações preenchidas corretamente. Apresentando em alguns casos a rejeição "934 - Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]".
O módulo de Recebimento da linha Datasul não possuía tratamento para o calculo, emissão e escrituração de notas com ICMS Desonerado, esse desenvolvimento, tem como objetivo disponibilizar esse tratamento.
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