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Em virtude da NT 2019.001, algumas SEFAZ, passaram a realizar validações quanto ao preenchimento do valor do ICMS desonerado e do motivo da desoneração, e passaram a rejeitar as notas fiscais eletrônicas que não estejam com essas informações preenchidas corretamente, apresentando a rejeição "934 - Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]".
Lembrando que o valor do ICMS Desonerado já era determinado pelas legislações dos estados antes da NT 2019.001, com a NT apenas passou a rejeitar as notas fiscais que estão sem a informação e que possuam as CST's 20,30,40,41,50,70 ou 90.
O módulo de Recebimento da linha Datasul não possuía tratamento para o calculo, emissão e escrituração de notas com ICMS Desonerado, esse desenvolvimento, tem como objetivo disponibilizar esse tratamento.
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