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2.3.2 Geração do Arquivo SPED Fiscal
Em 18/02/2019 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Resolução SEFAZ nº 13 de 14/02/2019, a qual define os procedimentos especiais aplicáveis à desoneração ou diferimento do ICMS em documentos Fiscais Eletrônicos e na EFD ICMS-IPI, conforme instituída a obrigatoriedade de identificação das informações relativas à desoneração de ICMS imposta pelo Decreto nº 46.536/2018 com data de entrada em vigor em 01/04/2019.
Posteriormente, em 03/05/2019, foi publicada a NT 2019.001 v 1.00 criando novas regras de validações incluindo as informações relacionadas à desoneração ou o diferimento do ICMS e Código do Benefício Fiscal. As novas regras de validação da NT 2019.001 serão implementadas a critério de cada UF, inclusive com relação às respectivas datas de vigências.
Atualmente a NT 2019.001 está na versão 1.30, publicada em 30/08/2019 onde também foi publicada uma tabela de códigos de Benefício x CST válidos por UF (que se manifestaram até o momento) para as regras de validação - disponível para download através do Portal da NF-e.
Os ajustes realizados no sistema GEMCO para atender à obrigatoriedade foram baseados nas orientações dispostas na resolução SEFAZ nº 13 de 14/02/2019 do RJ e no Manual de Incentivos e Benefícios Fiscais do estado do RJ, publicado em 21/02/2019, além das orientações da NT 2019.001.
Os produtos com benefícios fiscais são identificados pelos validadores da SEFAZ através dos CST's 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 ou 90 (que pode ou não possuir benefício fiscal).
Para o destaque das informações relativas à desoneração ou o diferimento de ICMS nos documentos fiscais emitidos pelo GEMCO e SmartECF, serão necessários alguns procedimentos, descritos a seguir.
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Caminho: Cadastros // Impostos
Para que o sistema possa apurar de forma correta os valores de desoneração ou diferimento de ICMS, é necessário que em todos os registros do Cadastro de impostos do Tipo ‘I’ (ICMS) que possuam os CTF’s 30, 40, 41, 50, 51, 60 ou 90 possuam as respectivas alíquotas de ICMS e FECP parametrizadas, pois caso as mesmas estejam parametrizadas com ‘0’, o sistema não terá parâmetros para realizar o cálculo dos valores de desoneração ou diferimento de ICMS.
* Para os CTF's de Redução de Base de Cálculo (20 e 70), já devem existir alíquotas do ICMS parametrizadas nos impostos do Tipo 'I" (ICMS), para que o sistema aplique de forma correta o cálculo da redução de base de cálculo.
Segurança
Foi criado um segurança para acesso "Importação CT-e - XML", no formulário de Lançamento de Nota Fiscal de Despesa.
Além do segurança de acesso teremos mais uma validação: se a Empresa tem como procedimento no lançamento de um documento fiscal efetuar a digitação do Centro de Custo, não terá como integrar o XML, pois haverá interação com o usuário.
Se segurança "Digitação do Centro de Custo" marcado ou se segurança "Obriga digitação de centro de custo" marcado, não trazer em tela o botão Importação CTe - XML, mesmo que o segurança Importação CTe - XML esteja marcado.
Vale lembrar que esse procedimento não deverá impactar em outros procedimentos do sistema, pois o que define a correta tributação é a parametrização dos respectivos CTF’s (que definem a apuração dos valores de Isentas ou Outras).
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Caminho: Cadastros // Organização // Filial // botão lateral: Parâmetros FiscaisTipo de Nota
Campo | Descrição |
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| NF-e/Exige Motivo de Desoneração ICMS | Flag para identificação da exigência de informação das informações de desoneração ou o diferimento do ICMS |
| NF-e/Exige Motivo de Desoneração ICMS/Base Cálc. Simples | Flag para identificação da fórmula do cálculo utilizando a Base de Cálculo Simples para a desoneração ou o diferimento do ICMS |
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