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Foi criado um segurança para acesso "Importação CT-e - XML", no formulário de Lançamento de Nota Fiscal de Despesa.
Além do segurança de acesso teremos mais uma validação: se a Empresa tem como procedimento no lançamento de um documento fiscal efetuar a digitação do Centro de Custo, não terá como integrar o XML, pois haverá interação com o usuário.
Se segurança "Digitação do Centro de Custo" marcado ou se segurança "Obriga digitação de centro de custo" marcado, não trazer em tela o botão Importação CTe - XML, mesmo que o segurança Importação CTe - XML esteja marcado.
Caminho: Cadastros // Tipo de Nota
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Campo
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Descrição
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Flag para identificação da exigência de informação das informações de desoneração ou o diferimento do ICMS
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Originalmente, o processo de desoneração ou diferimento do ICMS foi implementado conforme orientação do estado do Rio de Janeiro, onde a legislação orienta a utilização de base de cálculo dupla para a apuração dos valores de desoneração ou diferimento do ICMS, portanto a formula padrão do cálculo é utilizando a base de cálculo dupla, sendo assim, posteriormente foi criado um novo parâmetro para definir se o cálculo deverá ser realizado utilizando a base de cálculo simples a critério e manifestação das demais UF's.
Sendo assim, até o momento, somente o estado do RJ se manifestou com a orientação da utilização da base de cálculo dupla, orientamos que para as filiais localizadas nesta UF, seja marcada somente a flag "NF-e/Exige Motivo de Desoneração ICMS". Para estabelecimentos localizados nas demais UF's, é necessário a verificação junto ao FISCO local para a definição de utilização da regra de cálculo exigida pela UF.
Exemplo de cálculo utilizando base dupla:
Quando a filial identificada com a flag “NF-e/Exige Motivo de Desoneração ICMS” marcada e flag "NF-e/Exige Motivo de Desoneração ICMS/Base Cálc. Simples" desmarcada e o CST do produto for compatível com a Desoneração ou Diferimento do ICMS, o sistema irá aplicar o seguinte cálculo para apurar o valor do ICMS Desonerado ou Diferido:
Exemplo 1 - Sem Redução de Base de Cálculo:
ICMS Desonerado/Diferido = Valor Isento ou Não Tributado / (1 – ((Alíquota ICMS + Alíquota FECP)/100)) * ((Alíquota ICMS + Alíquota FECP)/100)
Valor Isento ou Não Tributado = 100,00
Alíquota ICMS = 18%
FECP = 2%
ICMS Desonerado/Diferido = 100,00 / (1 – ((18 + 2)/100)) * ((18 + 2)/100)
ICMS Desonerado/Diferido = 100,00 / (1 – (20/100)) * (20/100)
ICMS Desonerado/Diferido = 100,00 / (1 – (0,20)) * (0,20)
ICMS Desonerado/Diferido = 100,00 / (0,80) * (0,20)
ICMS Desonerado/Diferido = 100,00 / (0,80) * (0,20)
ICMS Desonerado/Diferido = 25,00
Exemplo 2 - Com Redução de Base de Cálculo:
ICMS Desonerado/Diferido = Valor Isento ou Não Tributado * (1 – (((Alíquota ICMS + Alíquota FECP)/100) * (1 – (Percentual de Redução/100)))) / (1 - ((Alíquota ICMS + Alíquota FECP)/100))) – Valor Isento ou Não Tributado
Valor Isento ou Não Tributado = 100,00
Alíquota ICMS = 12%
Percentual de Redução de Base de Cálculo = 41,67%
FECP = 0%
ICMS Desonerado/Diferido = (100,00 * (1 – (((12 + 0)/100) * (1 – (41,67/100)))) / (1 - ((12+0)/100))) – 100,00
ICMS Desonerado/Diferido = (100,00 * (1 – ((12/100) * (1 – 0,4167))) / (1 - (12/100))) – 100,00
ICMS Desonerado/Diferido = (100,00 * (1 – (0,12 * 0,5833)) / (1 - 0,12)) – 100,00
ICMS Desonerado/Diferido = (100,00 * (1 – 0,069996) / 0,88) – 100,00
ICMS Desonerado/Diferido = (100,00 * 0,930004 / 0,88) – 100,00
ICMS Desonerado/Diferido = (93,0004 / 0,88) – 100,00
ICMS Desonerado/Diferido = 105,6823 – 100,00
ICMS Desonerado/Diferido = 5,68
Exemplo de cálculo utilizando base simples:
Quando a filial identificada com a flag “NF-e - Exige Motivo de Desoneração ICMS” marcada e flag "NF-e - Exige Motivo de Desoneração ICMS - Base de Cálculo Simples" marcada e o CST do produto for compatível com a Desoneração ou Diferimento do ICMS, o sistema irá aplicar o seguinte cálculo para apurar o valor do ICMS Desonerado ou Diferido:
Exemplo 1 - Sem Redução de Base de Cálculo:
ICMS Desonerado/Diferido = Valor Isento ou Não Tributado * ((Alíquota ICMS + Alíquota FECP)/100)
Valor Isento ou Não Tributado = 100,00
Alíquota ICMS = 18%
FECP = 2%
ICMS Desonerado/Diferido = 100,00 * ((18 + 2)/100)
ICMS Desonerado/Diferido = 100,00 * (20/100)
ICMS Desonerado/Diferido = 100,00 * (0,20)
ICMS Desonerado/Diferido = 20,00
Exemplo 2 - Com Redução de Base de Cálculo:
ICMS Desonerado/Diferido = (Valor Isento ou Não Tributado – (Valor Isento ou Não Tributado * (Percentual de Redução de Base de Cálculo/100))) * ((Alíquota ICMS + Alíquota do FECP) / 100)
Valor Isento ou Não Tributado = 100,00
Alíquota ICMS = 12%
FECP = 0%
Percentual de Redução de Base de Cálculo = 41,67%
ICMS Desonerado/Diferido = (100,00 – (100,00 * (41,67/100))) * ((12 + 0) / 100)
ICMS Desonerado/Diferido = (100,00 – (100,00 * 0,4167)) * (12 / 100)
ICMS Desonerado/Diferido = (100,00 – 41,67) * (0,12)
ICMS Desonerado/Diferido = 58,33 * 0,12
ICMS Desonerado/Diferido = 7,00
Tendo em vista que o motivo de desoneração do ICMS poderá estar vinculado a operação, foram criados parâmetros para que possam ser configurados o Código do Motivo de Desoneração de ICMS e o Código do Benefício Fiscal (conforme tabela auxiliar 5.2 do SPED Fiscal) no cadastro de Tipo de Nota.
Caminho: Cadastros // Tipo de Nota
Quando houver um tipo de operação com Isenção ou Diferimento de ICMS, onde o parâmetro “Tributo para ICMS“ = “ISENTO” ou “OUTRAS”.
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